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Brasília

Aumenta descumprimento de medidas protetivas no DF

Dados da Secretaria de Segurança mostram alta de 11% nas reclamações comparado à 2019

Redação Jornal de Brasília

05/01/2021 5h58

Mayra Dias
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No ano em que todos os ol hos estavam voltados à pandemia do coronavírus, muitos homens utilizaram do contexto de quarentena para ignorar as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha. No Distrito Federal, os números divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) mostraram um aumento de 11% nas reclamações de descumprimentos da ordem em 2020.

De acordo com o documento técnico, no último ano, foram registrados 938 casos de desobediência, o que representa quase 100 casos a mais que no período de 2019. “O aumento de 11% é um número considerável, e se levar em conta os números absolutos, 100 registros a mais do que no ano de 2019, é um cenário preocupante”, analisa Adriana Romana, Delegada da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II), localizada na Região Administrativa de Ceilândia.

Os resultados apresentados pela pasta mostraram que as cidades do DF que mais registraram descumprimento das medidas judiciais entre 2019 e 2020 foram Planaltina, Samambaia e Ceilândia, com 94, 93 e 85 casos, respectivamente. Analisando separadamente, apenas em Samambaia, houve um crescimento de 24% desse tipo de reclamação.

Pandemia

Os dados comparativos foram analisados durante o período de janeiro a setembro de 2020, e constituem o período de pandemia na capital. Para a titular da DEAM II, o cenário ocasionado pela crise sanitária pode ter influenciado nos números apresentados pela Secretaria. “Neste ano, por conta da pandemia, houve o aumento na quantidade de campanhas de conscientização, tanto no âmbito local como no federal, para que as denúncias sejam feitas pelas próprias vítimas e também por terceiros”, explica Adriana. Na avaliação da Delegada, esse fator pode ter contribuído para o aumento dos registros da comunicação oficial, decorrente da apuração das denúncias realizadas por meio do 197.

Desde o dia 8 de abril, a Polícia Civil do Distrito Federal disponibilizou o registro das ocorrências no âmbito da Lei Maria da Penha, tanto pela internet quanto por telefone e presencial. Contudo, em casos de estupro e estupro de vulnerável, que exigem uma conduta mais célere na apuração, o registro é feito apenas de forma presencial.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer (MDB), a Lei Maria da Penha contempla uma série de medidas que visam proteger e preservar a integridade física e psicológica das mulheres. “Ela não cria nenhum tipo penal, não cria nenhum crime, mas, em contrapartida, ela cria vários mecanismos de proteção para a mulher”, destaca a Advogada Civil Amanda Melo.

A profissional ainda acrescenta que a lei pode ser aplicada em qualquer caso e entre relações de qualquer natureza, bastando apenas a vítima ser uma mulher. “O sujeito passivo sendo a mulher, o ativo pode ser qualquer pessoa”, completa Amanda.

As medidas protetivas, desta forma, são determinações judiciais que integram essa lei. “Elas funcionam como um mecanismo para inibir que os agressores continuem a efetuar as agressões. Isso acontece com medidas de não comunicação e afastamento”, ressalta a jurista. Para aqueles que desrespeitam o pedido, a pena prevista é de três meses a dois anos de detenção.

“Todas as medidas protetivas passam por uma audiência de justificação, onde mediante ao juiz, a vítima diz se a pessoa está ou não seguindo as ordens. Quando descumpridas, o agressor vai preso”, acrescentou a advogada.

Adriana Romana explica ainda que, a legislação também estabelece que a configuração desse tipo de crime independe de competência civil ou criminal do juiz que a deferir, e que caso a prisão ocorra em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder o direito à fiança.

Denúncias podem ser feitas através do 197, o disque 180, vinculado a Secretaria Nacional de Política para as Mulheres e o 190 (PMDF). Presencialmente, a própria vítima ou seu representante legal pode realizar o registro da ocorrência policial em qualquer delegacia do DF. “Também é possível o registro virtual, através da delegacia eletrônica”, completa a delegada Adriana Romana.

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