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Brasília

Atividades urbanas na zona rural são regulamentadas pelo GDF

Decreto publicado nesta quarta (13) torna rito de aprovação mais seguro e eficiente, com garantia de segurança ambiental

Redação Jornal de Brasília

13/01/2021 18h16

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quarta-feira (13), a aplicação dos artigos 81 e 82 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). A decisão torna o processo de aprovação de atividades econômicas urbanas na zona rural mais eficiente e simplificado e favorece instituições de ensino, pequenos comércios, farmácias e indústrias.

A lista completa das atividades, contempladas pelo Decreto nº 41.654/2020, está detalhada no documento. O objetivo é dar clareza em relação aos passos a serem seguidos por quem conduz o licenciamento.

O decreto reorganiza o procedimento de forma a garantir que a análise da Viabilidade de Localização seja feita sempre no estágio inicial dos processos de licenciamento. Na prática, isso significa mais segurança e agilidade ao processo, pois permite que a localização possa ser avaliada antes que se avance nas demais etapas do licenciamento.

Segurança ambiental

A regulamentação garante ainda que as atividades de baixo impacto sejam autorizadas diretamente pela Administração Regional, sem a necessidade de manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Para isso, devem ser respeitados os requisitos ambientais e os critérios de porte e localização que constam das tabelas anexas ao decreto.

“Isso garante mais segurança ambiental na autorização dessas atividades, com um rito mais organizado para os interessados”, pontua a diretora de Monitoramento e Estudos Territoriais da Seduh, Camila Maia. “Antes, tudo tinha que passar pela Seduh. Agora, as atividades de baixo impacto são liberadas pelas administrações regionais, enquanto as de maior impacto passam por um rito indireto, o que dá mais eficiência ao procedimento.”

No caso de atividades para as quais é previsto maior impacto, a Seduh e a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) passam a ser consultadas quanto à possibilidade de implementação das empresas em imóveis rurais, assim que o processo de licenciamento é iniciado.

Trabalho conjunto

O decreto é resultado de um trabalho interinstitucional do GDF. Foram seis meses de atuação do grupo de trabalho formado pela Seduh e pela Seagri. Além disso, representantes de órgãos do GDF e de entidades da sociedade civil apresentaram contribuições à minuta do decreto.

Uma reunião pública realizada no ano passado sobre o assunto teve a participação de produtores rurais e de representantes da sociedade civil organizada, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio).

As informações são da Agência Brasília

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