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Brasília

Acusados de irregularidades na construção do Estado Nacional têm bens bloqueados

Todos eles são réus na segunda ação de improbidade ajuizada para apurar irregularidades relacionadas ao direcionamento da licitação

Redação Jornal de Brasília

20/02/2020 17h31

Brasília – Descida da Tocha Olímpica de rapel de helicóptero para o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Nesta segunda-feira (20), o juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu, parcialmente, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para determinar o bloqueio de bens dos servidores públicos Maruska Lima de Sousa Holanda e Nilson Martorelli; os engenheiros civis Alberto Nolli Teixeira e Pedro Afonso de Oliveira Almeida; e, do sócio-administrador da construtora Via Engenharia, Fernando Márcio Queiroz, no valor total de R$168.611.612,92.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), todos eles são réus na segunda ação de improbidade ajuizada pelo MPDFT para apurar irregularidades relacionadas ao direcionamento da licitação, bem como superfaturamento na execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília.

De acordo com o MPDFT, os ilícitos lhes foram informados em janeiro de 2016, quando a empresa Andrade Gutierrez, que juntamente com a Via Engenharia formavam o consórcio público responsável pelas obras do estádio, resolveu celebrar acordo de leniência e colaboração premiada revelando as práticas ilícitas que cometeram e que envolvem os mencionados réus.

O magistrado vislumbrou que pelos documentos juntados, haviam fortes indícios da ocorrência de prejuízos ao erário. Assim entendeu que estavam presente os requisitos legais para o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens: “A obra do Estádio Nacional de Brasília foi contratada inicialmente por R$696.648.486,00, mas, após 25 Termos Aditivos, o valor final alcançou R$1.184.874.854,00, com acréscimos que representam 70% superiores à estimativa inicial, tornando o empreendimento mais caro entre os estádios construídos para aquele mundial de futebol. Enfim, os elementos probatórios produzidos até aqui são sólidos na demonstração dos eventos ilícitos tratados nesta ação, contando com relatos esclarecedores e detalhados, evidências apreendidas, dados de corroboração, relatórios, perícias e análises dessas ocorrências, tudo de absoluta concretude”.

Quanto ao bloqueio de bens da Via Engenharia, que também é ré no processo, o juiz deixou de aprecia-lo, pois como a empresa está em processo de recuperação judicial, a competência para análise do pedido seria da Vara de Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Cabe recurso da decisão. 

 

Com informações do TJDFT

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