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Brasília

Acusados de arrastar vendedora de balões são condenados

Eles foram condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de roubo, agravado pela participação de duas pessoas

Redação Jornal de Brasília

22/10/2020 17h31

Nesta semana o Juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, julgando parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), condenou Willian Weslei Lelis Vieira e Larissa Alves de Andrade à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e multa pelo crime de roubo, agravado pela participação de duas pessoas.

Consta dos autos que no dia 15 de junho de 2019, por volta das 20h, na via pública em frente ao Colégio Marista, em Taguatinga, os acusados, mediante violência, consistente no uso de força física, subtraíram balões pertencentes à vítima Marina Izidoro de Moraes, de 63 anos.

Os réus, de dentro de um veículo, arrebataram os balões que estavam presos ao braço da vítima, vendedora de balões, e a arrastaram por cerca de 100 metros com o veículo. A vítima somente foi deixada uns 100 metros depois, já com várias lesões corporais de diversos graus, inclusive de natureza grave, descritas nos laudos de exame de corpo de delito.

O MPDFT ofereceu denúncia em desfavor dos acusados pela prática do crime de latrocínio. Willian ainda foi denunciado pelo crime de direção perigosa. No entanto, ao analisar os autos, o juiz desclassificou o crime de latrocínio para o delito de roubo e, em relação ao crime de direção perigosa, ficou provado que o acusado Willian não concorreu para a infração penal. Sendo assim, o réu foi absolvido dessa acusação.

Segundo magistrado, “não se tem dúvida de que os acusados agiram com o intuito de subtraírem os balões que estavam sendo vendidos pela vítima. Contudo, a meu sentir, não há nos autos nada que indique que os mesmos réus tenham agido, em algum momento, com a intenção de tirar a vida da vítima. Pelo que se verifica dos autos, até o momento em que a acusada Larissa pegou os balões da vítima e o vidro do carro foi fechado os réus não sabiam que os balões estavam amarrados no braço da Sra. Marina, a vítima, o que ficou constatado quando o veículo arrancou e a vítima foi arrastada, pendurada pelo braço, momento em que os populares e a própria vítima começaram a gritar para o veículo parar”. Eles deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime semiaberto e poderão recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do TJDFT

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