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Votos brancos e nulos podem anular eleições? Isso é boato! Assista ao vídeo

Também questionamos jovens na Asa Norte, em Brasília, a respeito da opinião deles sobre quem vota branco ou nulo

Redação Jornal de Brasília

30/09/2022 18h33

Foto: TSE

Por Maria Eduarda Cardoso e Maria Tereza Castro
Agência de Notícias do CEUB/Jornal de Brasília

O primeiro turno das eleições gerais no Brasil será no próximo domingo (2/10) e, além de escolher um candidato, o eleitor pode votar branco ou nulo. Ainda há muitas dúvidas sobre o destino desses votos e o que eles significam. Por isso, consultamos o professor de direito eleitoral Alessandro Costa. Ele respondeu as principais dúvidas sobre os votos brancos e nulos. Também questionamos jovens na Asa Norte, em Brasília, a respeito da opinião deles sobre quem vota branco ou nulo.

Assista ao vídeo:

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno.

Qual a diferença entre o voto branco e o nulo?

O voto branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma, assim, o eleitor opta por não votar em nenhum candidato.

Já para votar nulo, o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda e depois confirma. Isso pode ser feito de forma intencional ou não. Para evitar a anulação do seu voto, você deve verificar se a foto do candidato aparece após digitar o número.

“Para efeitos práticos, o voto nulo e o voto branco têm o mesmo valor”, disse o professor Alessandro Costa.

Para quem vão os votos brancos e os nulos?

De acordo com as informações oficiais da Justiça Eleitoral, tanto o voto branco, quanto o voto nulo, são desconsiderados no cálculo de quem é o vencedor, pois só é eleito quem tem a maior quantidade de votos válidos.

Um candidato pode ser beneficiado apenas de forma indireta, pois, com um grande volume de votos brancos e nulos, ele precisaria de uma menor quantidade de votos para ser eleito, mas que ainda representariam a maioria.

O excesso de votos brancos e nulos pode anular uma eleição?

Não, nenhum voto que um eleitor dê na urna pode anular uma eleição. No caso de processos movidos pela Justiça Eleitoral por irregularidades, tais quais compra de votos, abuso de poder político ou econômico, pode haver anulação da eleição. As informações são do Código Eleitoral.

Votar branco ou nulo tem o mesmo efeito de não comparecer na eleição?

Votos brancos, nulos e abstenções não são contabilizados para decidir a eleição. Porém, ao votar branco ou nulo, o eleitor cumpriu sua obrigação de comparecer no dia da votação. Por outro lado, se não o cidadão não votar e nem justificar, ele deve pagar uma multa à Justiça Eleitoral. A cassação do título de eleitor pode ocorrer após três abstenções.

Imagens: Wagner Augusto
Edição: Dener Leon
Foto: TRE-MT

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