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Brasília

Visita presencial em presídios é mantida, visita virtual à adolescentes é definida

Já as visitas à adolescentes teve o modelo virtual definido na Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP

Evellyn Luchetta

03/03/2022 19h37

O modelo de visitas presenciais a presídios foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. A juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, publicou a decisão nesta quinta-feira, 3.

Já a visita à adolescentes teve o modelo virtual definido na Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP. A magistrada homologou o calendário de visitas. As medidas permanecem vigentes durante o mês de março, quando serão reavaliadas pela VEP/DF.

Segundo a juíza, “resta claro que as informações trazidas a este Juízo pelo COE/COVID-19/SES-DF, juntadas no mov.2592.3 confirmam que o quadro sanitário atual ainda demanda cuidados e vigilância em prol da preservação da saúde das pessoas presas. Sopesando todas as informações constantes nos autos, outra medida não se impõe senão novamente seguir a orientação da Secretaria de Estado da Saúde, cujos integrantes têm formação acadêmico-cientifica e atuação profissional que os habilita a orientar ou subsidiar as decisões deste Juízo”.

Nas visitas presenciais, as seguintes coisas deverão ser observadas:

Fica autorizado o ingresso de um visitante por pessoa presa, maior de 18 anos, com:

  • Cadastro ativo e esquema vacinal completo
  • Fica proibido qualquer contato físico entre visitante e a pessoa presa
  • Não será liberada a entrada de visitante que apresente sintomas gripais, mesmo com apresentação de teste negativo de Covid-19, ou que teve contato com pessoa que positivou para Covid-19 nos últimos 14 dias

Os visitantes deverão ser advertidos que:

  • Constatada a falsidade da declaração, o Ministério Público será acionado para responsabilização criminal.

Adolescentes

As visitas virtuais de adolescentes ocorrerá com periodicidade bimestral, conforme calendário inicial apresentado pela SEAPE:

  • Centro de Internamento e Reeducação: 07 de março;
  • Centro de Detenção Provisória I: 08 de março;
  • Penitenciária Feminina do Distrito Federal: 08 de março;
  • Centro de Detenção Provisória II: 11 de março;
  • Penitenciária I do Distrito Federal: 14 de março;
  • Penitenciária II do Distrito Federal: 21 de março.

Fica autorizada a visita de até três adolescentes por vez, desde que regularmente cadastrados e acompanhado de um adulto também cadastrado, observada a duração mínima da chamada de dez minutos.

Ao manter o modelo de visitas virtuais no DCCP, a magistrada reforçou que a “unidade é a porta de entrada do sistema prisional e meramente uma verdadeira “casa de passagens”, que concentra todas as pessoas que serão apresentadas ao Núcleo de Audiências de Custódia ali instalado, presos civis (devedores de alimentos) e presos temporários do sexo masculino, tudo conforme previsão legal”. Dessa forma, os presos temporários e presos civis, localizados na referida unidade prisional, poderão realizar um contato telefônico semanal monitorado, a partir do décimo dia de recolhimento, com duração mínima de cinco minutos.

A juíza determinou ainda que a SEAPE, DCCP e NCPM, bem como aos integrantes das equipes de saúde prisional, observem todas as recomendações do COE-COVID-19, no que se refere à higienização das mãos e do ambiente, uso de máscaras, entre outras.

*Com informações do TJDFT

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