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Brasília

Vigilância estabelece regras para serviços de beleza itinerantes

Instrução normativa regula a necessidade da oferta de água corrente, sabão líquido e toalha de papel, entre outros itens

Redação Jornal de Brasília

15/11/2021 11h26

A Vigilância Sanitária do Distrito Federal estabeleceu novos requisitos básicos de funcionamento para os serviços de estética, como salão de beleza, barbearia e estabelecimentos de depilação, manicure, pedicure e massagem, entre outros. A instrução normativa, publicada no fim de outubro, revoga as diretrizes de 2014, atualizando as exigências sanitárias mínimas e gerais. A primeira modificação regula os serviços prestados em domicílios, móvel, itinerantes e em eventos, que também passam a ter que cumprir a regulamentação.

De acordo com a norma, os serviços em ambientes itinerantes ou móveis devem conter uma estrutura física com mobiliário e equipamentos necessários para a execução dos procedimentos, além de lavatório com água corrente, sabão líquido e papel-toalha para higienização das mãos.

Para atuação em ambiente domiciliar, o profissional fica responsável por avaliar a estrutura física e as condições higiênicas e sanitárias de acordo com a complexidade do procedimento. Os estabelecimentos devem conter contrato de prestação de serviços para o processamento de artigos e locais onde são realizadas lavagem, preparação, desinfecção e esterilização dos instrumentos.

Também é necessário apresentar previamente o memorial descritivo das atividades para avaliação e aprovação da Vigilância Sanitária. Os produtos e equipamentos utilizados pelos profissionais precisam ser registrados junto ao órgão competente. No caso dos eventos, é preciso comprovar o gerenciamento dos resíduos.

“Hoje existem serviços de beleza que são prestados em vans e kombis”, explica a auditora e gerente de serviços dessaúde da Vigilância Sanitária, Luciane Antunes. “Eles não estavam dentro da regulação. Tivemos que criar uma norma. Qualquer profissional que vá trabalhar com esse tipo de serviço terá que cumprir esses requisitos básicos. O mesmo vale para os eventos [de embelezamento], que precisam ter um ponto de água para trabalhar numa área separada e para quem faz atendimento domiciliar.”

Estabelecimentos e serviços comuns

Para os demais estabelecimentos de beleza e estética, a instrução normativa traz mais exigências ligadas à estrutura física, à biossegurança, à saúde ocupacional e ao tratamento dos resíduos.

No que trata da estrutura física, a norma determina entradas exclusivas para as dependências dos serviços, tanque e área destinada à guarda de aparelhos, utensílios e materiais de limpeza e implementação de procedimentos operacionais de padrão de limpeza.

Em relação à saúde ocupacional, os serviços de embelezamento devem garantir avaliação periódica aos trabalhadores. Outra mudança está ligada às vacinas exigidas aos profissionais que manuseiam artigos perfurocortantes. Além de tétano e hepatite B, agora é cobrada a vacina contra a difteria.

Quanto à biossegurança, fica estabelecido que artigos perfurocortantes sejam descartados em recipientes rígidos e providos de tampa e que haja ações eficazes e contínuas de controle de pragas.

Com informações da Agência Brasília

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