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Brasília

Vidas perdidas, vias letais! Até quando?

O que é preciso, sim, é investir ainda mais em fiscalização para retirar das ruas condutores que insistem em beber ao dirigir

Afonso Ventania

09/04/2024 5h00

Atualizada 08/04/2024 21h10

Imagem criada a partir de IA

Cinco bicicletas foram estraçalhadas em uma via do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) na noite da última sexta-feira (5/4). Ao lado, um carro vermelho com a frente destruída depois de bater em muro logo após atropelar os cinco empregados que tinham acabado de sair pedalando do restaurante onde trabalham para descansar. Quem viu a cena, não acredita que as cinco vítimas estejam vivas. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do DF, todas foram atendidas conscientes e levadas ao Hospital de Base.

Na manhã daquele mesmo dia, outro ciclista foi atropelado por um condutor que dirigia uma caminhonete e, infelizmente, morreu na BR-040, nas proximidades do condomínio Total Ville, em Santa Maria. Ambas as situações não se tratam de “acidentes”, mas de crimes de trânsito.

De acordo com a Polícia Militar do DF, o condutor Allan das Chagas Araújo, 32 anos, estava em alta velocidade e embriagado. Ou seja, não havia nada que os ciclistas pudessem fazer para evitar a imprudência e a falta de respeito à vida por parte do motorista. Recomenda-se que o ciclista use roupas clara, use capacete (não é obrigatório por lei) e lanternas. Mas nada disso serviria para prevenir tamanha covardia.

O que é preciso, sim, é investir ainda mais em fiscalização para retirar das ruas condutores que insistem em beber ao dirigir e, principalmente, que não tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de Allan, ele teve a habilitação cassada em 2015 por justamente ter matado outra pessoa atropelada por dirigir bêbado, em 2012. É reincidente! E o que esse rapaz fazia na rua depois de já ter tirado a vida de um ser humano? Em um país desenvolvido com leis de trânsito rigorosas, ele estaria preso pelo primeiro crime e não livre para beber em um boteco e ainda entrar em um carro para atropelar trabalhadores.

Ocorre que, no Brasil, a lei de trânsito é branda para dizer o mínimo. Aqui se o motorista mata um pedestre ou ciclista, o crime é considerado, muitas vezes, como homicídio culposo, que não tem a intenção de matar. E isso é polêmico. Pois, se alguém, ainda são, decide beber mesmo sabendo que vai precisar dirigir depois, assume o risco de matar antes mesmo de tomar o primeiro gole. Mas a justiça brasileira insiste em considerar crimes de trânsito como crimes menores. Quando o motorista é condenado e considerado culpado, na grande maioria das vezes, a pena é revertida em pagamento de cestas básicas e prestação de serviços comunitários. É o que vale a vida do brasileiro no trânsito: meia dúzia de cestas básicas e alguns meses de trabalho do motorista assassino em algum hospital público.

Há um movimento para tornar a morte no trânsito como dolo eventual, quando o motorista não quer atingir determinado resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Desta maneira, as penas para os criminosos ao volante aumentaria e acabaria com a impunidade dos culpados que é, junto com a baixa fiscalização e as altas velocidades, uma das maiores razões dos sinistros de trânsito envolvendo ciclistas.

A lei brasileira precisa mudar urgentemente. Os números de mortos nas vias e rodovias no país são comparáveis com países em guerra. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima em 45 mil mortos anuais e R$ 50 bilhões de custo econômico o resultado dos sinistros de trânsito. Na maioria dos casos com ciclistas, as ocorrências envolvendo ciclistas acontecem pelo abandono das políticas públicas de segurança no trânsito.

No Distrito Federal, de acordo com a PMDF, em 2023, morreram 21 ciclistas. Em 2022, 26 pessoas foram mortas enquanto pedalavam nas vias e rodovias que cortam a capital federal. Outros números que chamam a atenção são as infrações registradas pelos policiais militares em relação ao uso de celular ao dirigir. Só no mês de março, 5.582 motoristas foram autuados teclando em seus veículos motorizados.

Recentemente, foi promulgada a Lei 14.599/23 que marca a 44 alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma substitui o termo “acidentes de trânsito” por “sinistros de trânsito”. A mudança se deu pelo fato de que a denominação “acidentes” infere um acontecimento casual e minimiza a responsabilidade dos culpados. Já o termo “sinistros” reconhece que esses eventos podem, na maioria das vezes, ser evitados e são frequentemente resultados de negligência, imprudência ou imperícia dos envolvidos, bem como do desrespeito às leis de tráfego.

A mudança começou a acontecer, mas precisa avançar para que a lei seja aplicada duramente nos culpados por tirarem uma vida enquanto dirigem em alta velocidade, bêbados ou até teclando no celular. Porque lugar de criminoso é na cadeia e não pilotando velozes e furiosos nas ruas de nossas cidades.

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