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Brasília

VEP prorroga prazo para interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico do presídio do DF

A Juíza ressalta que a presente decisão não implica na revogação total das determinações anteriores, mas apenas prorroga a sua implementação

Redação Jornal de Brasília

01/12/2023 19h03

Reprodução

A interdição parcial da ala de tratamento psiquiátrico (ATP) localizada no âmbito da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), foi prorrogada por mais três meses pela Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) nesta sexta-feira (01). A decisão foi tomada em razão de o CNJ ter acolhido pedido formulado pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (CONSEPRE), no sentido de estender o prazo inicialmente previsto na Resolução n.487 do próprio órgão.

A determinação anterior, para a interdição parcial da ala, também se deu em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com base no artigo 66, VII, da Lei de Execuções Penais (LEP).

A Juíza ressalta que a presente decisão não implica na revogação total das determinações anteriores, mas apenas prorroga a sua implementação, de forma que os órgãos de execução, bem como as autoridades responsáveis pelas políticas de saúde e assistência social e os gestores administrativos do sistema penitenciário devem prosseguir atuando no sentido de buscar soluções concretas, viáveis e permanentes para a viabilização da política imposta pela Resolução n. 487/2023.

Assim, diante da nova realidade fática, a magistrada entende ser adequada a suspensão temporária dos efeitos da decisão anteriormente proferida, “até mesmo para que o Grupo de Trabalho Interinstitucional, que tem se debruçado acerca do tema, possa dar continuidade às discussões, agora com um prazo um pouco mais elástico, a fim de finalizar o desenho dos fluxos necessários ao novo cenário que, ao que tudo indica, não deixará de ser estabelecido, mas pôde ter a sua implementação adiada”, registrou a Juíza.

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