Visando diminuir o movimento na Diretoria de Saúde Ocupacional, situada no Plano Piloto na 711 Norte, e assim facilitar a vida do servidor da Educação, a Portaria n° 9 de 2/2/2010 modifica os procedimentos para a entrega dos atestados de comparecimento e atestado médico e/ou odontológico de até 3 dias. Agora estes documentos devem ser entregues diretamente a chefia imediata, em até 24 h, para lançamento na folha de ponto do servidor, dispensando a validação pela perícia médica.
”A portaria atende uma importante demanda dos servidores, principalmente das diretorias regionais mais distantes do Plano Piloto, que precisavam se deslocar até a DSO para validar atestados e licenças de curta duração”, observa a subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, Jackeline Domingues de Aguiar.
Contudo, o servidor que tiver atestado de acompanhamento médico e/ou odontológico para pessoa da família deverá preencher o formulário de Guia de Inspeção Médica, assinado pela chefia imediata, e apresentar-se na Diretoria de Saúde Ocupacional, em até 48h.
“É importante que todos confiram a nova portaria para estar ciente desses novos procedimentos, evitando assim deslocamentos desnecessários”, reforça a subsecretária.