O transporte coletivo de escolares do Distrito Federal passa a contar com novas regras para a prestação do serviço. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5), a Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, estabelece um novo marco legal para a atividade, reunindo e atualizando as normas que regulamentam o transporte escolar na capital.
A medida tem como objetivo modernizar a regulamentação do serviço, conferir maior clareza aos procedimentos administrativos e adequar as regras às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A atualização também simplifica procedimentos e elimina exigências burocráticas que não são essenciais à segurança do transporte escolar.
Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de validade da autorização para a prestação do serviço de transporte escolar, que passa de três para 30 anos, contados a partir da assinatura, com possibilidade de renovação por igual período, desde que observadas as disposições previstas na Lei.
Outra novidade é a dispensa do recadastramento periódico dos transportadores que estiverem em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais, incluindo a realização das vistorias obrigatórias. A mudança simplifica os procedimentos administrativos e evita que profissionais com situação regular junto ao Detran-DF tenham de repetir etapas de cadastramento sem necessidade.
A apresentação da certidão negativa do registro de distribuição criminal passa a ser exigida anualmente. Antes, o documento era solicitado apenas no momento da renovação da autorização.
Exigências para os condutores
As regras para os condutores de veículos de transporte escolar também foram atualizadas. Para obter a autorização, o motorista poderá ter, no máximo, 30 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não poderá ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.
Caso atinja o limite de 30 pontos, o condutor será encaminhado pelo Detran-DF para realizar um curso de atualização sobre transporte escolar, ministrado pelo próprio órgão.
A legislação mantém requisitos como idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH e aprovação em curso especializado para transporte escolar. Também passa a prever a apresentação de certidão negativa do registro criminal, entre outras exigências legais.
A regularidade do Registro de Condutor poderá ser comprovada por meio de consulta ao cadastro oficial de condutores do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF.
A nova legislação também amplia a possibilidade de cadastro de condutores auxiliares. O autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois profissionais, enquanto a regra anterior permitia apenas um condutor substituto. Outra novidade é a criação de um banco de dados, mantido pelo Detran-DF, com profissionais habilitados e interessados em atuar no transporte escolar. A iniciativa facilitará a identificação de motoristas para eventuais substituições.
Regras para os veículos
A nova legislação mantém a classificação dos veículos em duas categorias: Classe A, com capacidade para transportar de oito a 16 passageiros, e Classe B, destinada aos veículos com capacidade superior a 16 passageiros.
As vistorias semestrais realizadas pelo Detran-DF permanecem obrigatórias. Ainda entre as novidades, está a exigência de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos para veículos com mais de dez anos de fabricação. O documento deverá ser emitido por instituição técnica licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida busca ampliar o controle sobre as condições de conservação e segurança dos veículos utilizados no transporte escolar, garantindo que estejam aptos a circular e a transportar crianças com segurança.
A nova norma também estabelece a obrigatoriedade da presença de monitor em veículos com capacidade superior a 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos de idade.
Utilização dos veículos em outros serviços
Os veículos cadastrados para o transporte escolar também poderão ser utilizados na prestação de serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias ou recesso escolar, desde que observadas as condições previstas na legislação. A nova lei contempla ainda o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública, operado no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, estabelecendo regras específicas para essa modalidade.
Atuação nos municípios do Entorno
A nova lei estabelece o Detran-DF como órgão responsável pela normatização, coordenação e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF). O texto também prevê a possibilidade de celebração de convênios com municípios do Entorno para viabilizar a fiscalização do serviço nessas localidades.
Até que os convênios sejam firmados, fica garantido aos transportadores autorizados, pessoas físicas ou jurídicas, o atendimento a estudantes residentes no Distrito Federal matriculados em instituições de ensino situadas no Entorno. A legislação também atribui ao Detran-DF a responsabilidade permanente pela fiscalização do sistema, pela aplicação e execução das penalidades previstas e pelo cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo intervir sempre que necessário para assegurar o funcionamento adequado do serviço. Com a consolidação das normas em um único instrumento legal, o Detran-DF passa a contar com critérios mais claros e atualizados para o cadastramento, a autorização e a fiscalização do transporte escolar no Distrito Federal.
Comparativo: o que muda na prática
| Tema | Regra anterior | Nova regra |
| Validade da autorização | 3 anos | 30 anos, renováveis por igual período |
| Recadastramento | Exigência de atualização periódica | Dispensa para autorizatários regulares |
| Condutores auxiliares | 1 substituto para autorizatário pessoa física | Até 2 auxiliares |
| Cadastro de motoristas | Cadastro de condutores vinculados ao serviço | Banco de dados para identificação de profissionais aptos a substituições |
| Pontuação na CNH | Até uma infração gravíssima nos últimos 12 meses | Até 30 pontos e, no máximo, uma infração gravíssima nos últimos 12 meses |
| Veículos com mais de 10 anos | Sem a nova exigência específica | Laudo técnico a cada 5 anos |
| Uso dos veículos | Vinculado à prestação do transporte escolar | Permissão para serviços especiais em fins de semana, feriados e férias escolares |
| Monitor | Exigências previstas na regulamentação anterior | Obrigatório em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até 5 anos |
*Com informações do Detran-DF