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Brasília

Trabalhador é demitido por justa causa ao fazer chacota com colegas

Arquivo Geral

14/07/2017 15h33

Shutterstock

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um homem acusado de fazer chacota e “brincadeiras” com colegas de trabalho. De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do acusado e seus colegas.

Segundo as vítimas, em um grupo intitulado BBF (Best Friends Forever), os rapazes faziam chacotas, assédios e até elaboraram uma música para ofender as mulheres. A Justiça ainda enfatizou que os funcionários chegaram a criar uma montagem com fotos dos demais colegas com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”.

O acusao argumentou que teria sido dispensado sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já a empresa, no entanto, afirmou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.

Segundo o empregados, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.

Confissão

Inicialmente, o acusado disse desconhecer os fatos a ele imputados. Em seguida, ele confessou ter sido o autor da fotomontagem mencionada e confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.

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