O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) irá suspender o expediente em sua Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nesta quinta-feira, 11. A suspensão do horário de trabalho está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, que estabelece esse dia como feriado forense.
Na data em questão é comemorado no Brasil o Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos.
Os prazos judiciais e administrativos que tenham início ou fim nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o Plantão Judicial da 1ª Instância ou Plantão Judicial da 2ª Instância, conforme a competência.