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Brasília

TJDFT suspende atuação da Polícia Civil no evento Na Praia

Arquivo Geral

21/07/2017 22h03

Atualizada 23/07/2017 16h26

TJDFT/Divulgação

Uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) na tarde desta sexta-feira (21) suspendeu a determinação da direção da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para que de agentes atuassem na segurança do evento privado Na Praia que ocorre na Orla do Lago Paranoá. A liminar foi assinada pela juíza substituta Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF. Apesar de efeito imediato da sentença é possível recurso.

De acordo com o documento emitido, o evento Na Praia é privado, “de modo que já está (ou deveria estar) guarnecido por um esquema próprio de segurança privada. Além disso, justifica-se o deslocamento de Policiais Militares que, dentre suas atribuições específicas, está o policiamento ostensivo como medida preventiva da prática de ilícitos. Assim, em princípio, não se revela necessário o reforço desse policiamento pela Polícia Civil
do Distrito Federal”.

No parágrafo que consta a decisão o documento diz: “Em vista do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória para SUSPENDER os efeitos de qualquer ordem de serviço que determine o deslocamento de agentes da Polícia Civil para realização de policiamento ostensivo no evento privado denominado Na Praia, até a superveniência de decisão judicial em sentido diverso”.

 

Entenda o caso

A decisão foi tomada após o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) denunciar uma ordem de missão assinada pelo diretor-geral da corporação, Eric Seba, em que convocava agentes para fazer a segurança da atração.

A Ordem destacava a missão como “especial” e pedia que os agentes dos setores estivessem disponíveis durante toda a programação, de 30 de junho a 27 de agosto, período em que ocorre o evento musical.

Nota Oficial

Em nota divulgada ainda na manhã dessa sexta a PCDF informou que a interpretação do documento foi errônea e que demonstra desconhecimento do contexto do Sistema de Segurança Pública do DF por parte do Sindicato.

 

De acordo com a corporação “em momento algum, os Policiais Civis receberam determinação para exercer quaisquer atividades estranhas àquelas constitucionalmente afetas as suas atribuições institucionais de Polícia Judiciária”, e ainda, qualquer atuação no evento citado.

 

Também em nota a assessoria do evento informou que “desconhece o documento citado pela reportagem e que não foi feita nenhuma solicitação dessa natureza  por parte da produção”. O JBr. fez contato com a PCDF para comentar a decisão do TJDFT, mas até a publicação desta matéria não recebeu retorno.

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