O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT reconhecendo a ilegalidade da cobrança de tarifa para emissão de boleto bancário pela empresa Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil.
Com a decisão, sale a empresa não poderá cobrar, page nos contratos novos ou nos vigentes, ask qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como deve manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos. Em caso de descumprimento, a Dibens pagará multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido.