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Brasília

TJDFT promove consulta pública sobre Metas Nacionais da Justiça Estadual

O processo colaborativo de elaboração das?Metas?Nacionais?do Poder Judiciário foi proposto pelo Conselho Nacional de Justiça

Redação Jornal de Brasília

15/07/2022 15h26

Foto: André Borges / Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios promove até o dia 18 de julho uma consulta pública a respeito das Metas?Nacionais?da Justiça Estadual para o ano de 2023.

O link para resposta se encontra na página principal do TJDFT no banner “Gestão Participativa, juntos por uma Justiça ainda melhor!”.

O?objetivo da consulta é tornar o procedimento de construção das?metas?do Poder Judiciário participativo.

O processo colaborativo de elaboração das?Metas?Nacionais?do Poder Judiciário foi proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da?Resolução 221/2016, que sugere aos tribunais a realização de ampla consulta pública quanto às?metas?que serão definidas para o ano subsequente.?

Os tribunais estaduais, incluído o TJDFT, aderiram à realização da Gestão Participativa de forma única, proposta que foi desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA e contempla os seguintes pontos:

Renovação das Metas

  • Meta Nacional 1 (monitoramento contínuo no atual ciclo da Estratégia Nacional): julgar mais processos que os distribuídos;
  • Meta Nacional 2 (monitoramento contínuo no atual ciclo da Estratégia Nacional): julgar processos mais antigos;
  • Meta Nacional 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
  • Meta Nacional 5: reduzir a Taxa de Congestionamento;
  • Meta Nacional 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
  • Meta Nacional 9: estimular a Inovação no Poder Judiciário;
  • Meta Nacional 10: promover a Transformação Digital – Justiça 4.0;
  • Meta Nacional 11: promover os Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Meta Nacional 12: impulsionar os processos de ações ambientais; e
  • Revisão da Meta Nacional 3, que trata do estímulo à conciliação.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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