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Brasília

TJDFT mantém preso vereador acusado de participar de quadrilha

Segundo a acusação, a prisão foi cumprida a pedido do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Evellyn Luchetta

09/06/2022 23h05

Atualizada 10/06/2022 11h54

Foto: Reprodução/Web

O vereador da cidade de Davinópolis, no Maranhão, Edson Lima Leal (PDT), acusado de lavagem de dinheiro, furto qualificado por meio eletrônico e participação em organização criminosa teve, nesta quinta-feira (09), um pedido de liberdade negado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT. O político está preso preventivamente.

Segundo a acusação, a prisão foi cumprida a pedido do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após a operação policial “Testa de Ferro” ter o identificado como integrante de uma organização criminosa montada para a prática de crimes digitais em diversos estados.

Ele utilizava meios fraudulentos para obter informações bancárias das vítimas e realizar uma transferência de valores de suas contas sem consentimento. Uma das rés fez uma delação premiada e informou que o vereador atuava como gerente de operações do grupo. Após a quebra de sigilo, foram identificadas, pelos menos, três transações ilegais, que teria movimentado quase R$ 60 mil.

A defesa do vereador alegou que não existiam requisitos para decretar a prisão preventiva, pois ele é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa, exerce atividade lícita (vereador) e não oferece risco à sociedade, visto que a acusação é de crime sem violência.

Outro argumento usado pela defesa de Edson é de que a decisão que decretou a prisão não atende aos requisitos legais, pois foi genérica, não teve fundamentação suficiente e se baseou em informações falsas e contraditórias prestadas por outros réus no processo, que firmaram acordo de colaboração premiada.

Na decisão, os desembargadores deliberaram que o vereador deve permanecer preso. O colegiado ressaltou que os fatos são muito graves e tiveram repercussão nacional, pois os supostos golpes eram aplicados em diversos locais do país e no Distrito Federal.

A Turma explicou que “ a manutenção da medida extrema decorre da necessidade de se garantir a ordem pública, ante a efetiva gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, que, segundo narrado, exercia a condição de gerente de operações, com emprego de forte influência sobre os demais integrantes da organização criminosa “.

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