O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Distrital nº 7.696/2025. A norma estabelece limites para a quantidade de refeições que podem ser retiradas por usuários nos restaurantes comunitários: até quatro por turno para pessoas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e duas para as não cadastradas.
A lei foi questionada pelo governador do Distrito Federal, que alegou possível aumento de gastos públicos, interferência na administração do serviço e problemas técnicos relacionados ao uso do CadÚnico, incluindo questões de proteção de dados pessoais.
No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. Eles esclareceram que a medida não eleva a produção total de refeições nos restaurantes, mas facilita o acesso ao serviço, permitindo que um familiar retire porções para os demais membros da casa, sem a necessidade de todos se deslocarem.
O colegiado também concluiu que a lei não invade as competências do Poder Executivo, pois o Legislativo pode aprimorar políticas públicas sem alterar a estrutura administrativa ou as funções dos servidores. Essa interpretação segue precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao CadÚnico, o TJDFT destacou que o cadastro é amplamente utilizado em programas sociais com mecanismos adequados de segurança e proteção de dados, não configurando violação a direitos fundamentais. Assim, a norma foi considerada constitucional e continua em vigor.