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Brasília

TJDFT mantém condenação por perseguição contra ex-namorada

Colegiado rejeitou pedido de nulidade das provas digitais e confirmou pena de nove meses de reclusão, multa e indenização por danos morais.

Redação Jornal de Brasília

02/06/2026 16h24

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição, ou stalking, contra a ex-namorada, em contexto de violência doméstica. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, o réu não aceitou o término do relacionamento e passou a enviar mensagens frequentes à vítima e a pessoas próximas, além de realizar ligações. Ele também comparecia ou permanecia nas proximidades da residência da ex-namorada e de locais frequentados por ela, conduta que causou medo e alterou sua rotina.

No recurso, a defesa pediu a anulação do processo, sob a alegação de falhas na obtenção de provas digitais, e a absolvição do acusado por falta de provas ou por ausência de crime. Sustentou ainda que os fatos seriam decorrentes de conflitos após o término.

Ao analisar o caso, a Turma rejeitou a alegação de nulidade e destacou que não houve demonstração de adulteração das provas, como mensagens e áudios apresentados pela vítima. Os desembargadores ressaltaram que o reconhecimento de irregularidade exige demonstração de prejuízo, o que não ocorreu.

No mérito, o colegiado afirmou que as declarações da vítima foram coerentes e confirmadas por outros elementos do processo, como testemunhos e registros de mensagens. A decisão destacou ainda que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando está em sintonia com as demais provas.

Com esse entendimento, a 3ª Turma Criminal concluiu que o réu praticou perseguição de forma reiterada, ao invadir a privacidade da vítima e restringir sua liberdade. Assim, manteve a pena de nove meses de reclusão em regime aberto, além de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

Com informações do TJDFT

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