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Brasília

TJDFT mantém condenação de professor pelo crime de racismo

Segundo os desembargadores, por se tratarem de ofensas direcionadas à coletividade, o caso não se enquadra em injúria racial

Redação Jornal de Brasília

30/10/2023 17h50

Foto: Agência Brasil

Lurya Rocha
redacao@grupojbr.com

Mesmo com alegação da defesa, professor acusado de proferir comentários preconceituosos e racistas em sala de aula tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e deve cumprir pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de racismo previsto no artigo 20, da Lei 7.716/89.

A decisão foi tomada em unanimidade pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, que destacou como os escritos no quadro em sala de aula no dia do ocorrido não demonstraram qualquer relação das falas com o tema tratado em sala de aula, ou seja, a alegação de que as falas foram ditas em contexto de aula não acompanhou as provas necessárias. O argumento foi em resposta à defesa do acusado, que contestou a condenação alegando que a conduta do professor Manoel Antônio da Silva não configura crime de racismo, pois as falas se deram em contexto de aula e teriam relação com o assunto trabalhado em sala, cujo tema era “África Negra”. Defendem, assim, que não houve intenção de ofender, requisito para a configuração do crime.

Segundo os desembargadores, por se tratarem de ofensas direcionadas à coletividade, o caso não se enquadra em injúria racial, quando o alvo é um indivíduo específico. A Turma mencionou também que, de acordo com as provas analisadas, é evidente a intenção do acusado de menosprezar e depreciar pessoas pretas, unicamente em razão da sua cor, e que o fato do acusado ser negro não o configura excludentedo do crime, pois o aspecto físico não influencia na caracterização do delito. A partir de todas as conclusões feitas pela justiça, a sentença se manteve integralmente na segunda instância.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o fato teria ocorrido dia 8 de março de 2018 durante uma aula de geografia no Centro Educacional Estância, escola pública do DF, onde o professor proferiu comentários preconceituosos com base na raça e na cor de pessoas negras. Constam nos registros que o réu foi advertido pelos alunos em sala por conta do racismo presente em suas falas, mas o acusado apenas destacou e continuou agindo da mesma forma.

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