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Brasília

TJDFT mantém condenação da Neoenergia por morte de criança em casa abandonada

A mãe contou que seu filho de 10 anos de idade subiu no muro da casa para tentar pegar uma manga

Evellyn Luchetta

23/03/2022 18h33

Divulgação/Neoenergia

A Neoenergia, maior empresa privada do setor elétrico brasileiro, foi condenada a indenizar e pagar pensão para a mãe de uma criança que morreu após ter sido eletrocutada, enquanto escalava o muro de uma casa em Planaltina-DF.

A mãe contou que seu filho de 10 anos de idade subiu no muro da casa para tentar pegar uma manga. A criança, sem querer, tocou no padrão (cabo) de energia metálico que estava na estrutura do muro e recebeu uma descarga elétrica tão forte, que resultou em sua morte.

Ela afirmou ainda que houve uma falha na prestação do serviço, pois a casa estava desabitada e o proprietário já havia solicitado o desligamento da energia. A empresa, no entanto, só removeu o medidor, deixando ativa a ligação elétrica do poste da rua para o padrão de energia.

A empresa recorreu da decisão e os desembargadores da 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mantiveram a condenação nesta quarta-feira, 23.

Na defesa, a Neoenergia argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido é do proprietário da casa, que a teria abandonado, deixando o cabo de energia exposto e permitindo que o relógio de energia fosse furtado. Também disse que em duas oportunidades a energia deixou de ser desligada, pois os técnicos não tiveram acesso ao imóvel em razão as ausências do dono.

Na sentença, a juíza da Vara Cível de Planaltina concluiu que restou “clara a responsabilidade civil da ré, porquanto sua inobservância quanto ao dever de inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, entre novembro de 2013 e agosto de 2017, resultou na ocorrência no evento morte da vítima. Demonstrado, assim, o nexo de causalidade, incide o dever de indenizar”. Assim, condenou a empresa a pagar indenização pelos danos materiais na forma de pensão vitalícia, equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde a data em que o menor completaria 14 anos, passando a 1/3 do salário mínimo, a partir da data que completaria 25 anos, vigendo tal valor até que completasse 65 anos, ou enquanto a autora estiver viva. Também condenou a ré ao pagamento de R$ 150 mil, a título de danos morais.

Os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida. O colegiado reafirmou os argumentos da magistrada e também entendeu que “está comprovada a omissão da ré/apelante em não inspecionar as instalações elétricas e suspender o serviço no caso de irregularidade, durante quase três anos, do que resultou o fatídico evento”.

A decisão foi unanime.

*Com informações do TJDFT

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