Desembargadora da 1ª Câmara Cível do TJDFT concedeu liminar na Ação Civil Pública Declaratória, impetrada pelo Ministério Público, ordenando que os policiais civis em greve retornem ao trabalho. O descumprimento da decisão judicial acarretará multa-diária de 15 mil reais.
O MP entrou com a ação em face do Sindicato dos Policiais Civis do DF – Sinpol alegando a ilegalidade do movimento grevista. De acordo com o órgão ministerial, o Supremo Tribunal Federal já declarou a vedação do direito de greve a policiais civis ao julgar Mandado de Injunção sobre o tema. Afirma que os Tribunais de Justiça Estaduais vêm declarando a ilegalidade de movimentos grevistas deflagrados por policiais civis. Pede ainda o posicionamento do Tribunal quanto aos dias parados.
A desembargadora determinou em decisão liminar, sem análise do mérito, a volta da classe às suas atividades. De acordo com a magistrada: “Estão presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela. O movimento grevista traz enorme prejuízo à segurança pública do Distrito Federal tais como, o excesso de prazo da greve que determinará o relaxamento de inúmeras prisões cautelares; o registro tão somente de ocorrências gravíssimas; o desligamento da Delegacia Virtual; a paralisação total das atividades cartorárias, entre outros.”
O mérito da ação deverá ser analisado posteriormente, quando serão julgados os pedidos de declaração da ilegalidade da greve e o corte dos dias parados formulados pelo MP.