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Brasília

TJDFT determina que Cebraspe garanta a realização do PAS para candidatos de escola pública do DF

A DPDF entrou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência depois que os candidatos dessa modalidade foram prejudicados por uma mudança repentina de datas no edital

Evellyn Luchetta

01/12/2023 15h44

Foto: Agência Brasil

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) recebeu uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para garantir que os alunos de baixa renda que solicitaram a isenção da taxa de inscrição de R$ 133,80 no Programa de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade de Brasília (UnB) realizem as provas no próximo domingo (3/12). O programa viabilizará o preenchimento de 50% das vagas que serão oferecidas no ano letivo subsequente ao término do triênio 2023/2025.

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) entrou, nessa quarta-feira (29/11), com ação civil pública com pedido de tutela de urgência para assegurar a realização das provas depois que os candidatos dessa modalidade foram prejudicados por uma mudança repentina de datas no edital. Nesta quinta-feira (30/11), a tutela foi concedida.

Isso porque o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca realizadora do certame, não realizou a ampla divulgação em relação às alterações no edital. Os candidatos também não foram comunicados individualmente sobre a publicação de novo edital que retificou o cronograma inicial, alterando a data prevista para a disponibilização da consulta individual à situação final de isenção de taxa e às respostas aos recursos contra o indeferimento. A mudança se deu após a confirmação da dispensa de pagamento das taxas pelos estudantes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se posicionou favorável à ação civil pública da DPDF. A juíza da 20ª Vara Cível de Brasília concedeu a tutela antecipada que garantiu a autorização para a realização da prova neste domingo por todos os candidatos que se inscreveram na condição de isentos da taxa de inscrição (2ª possibilidade – estudantes da rede pública de ensino do DF), bem como a ampla divulgação da referida autorização, a fim de que todos os candidatos nessa condição tenham a possibilidade de participar do certame. Isso porque a falha no processo de divulgação sobre os pedidos de isenção de taxa de inscrição ocasionou prejuízos a inúmeros candidatos, uma vez que a escassez de informação importou na perda do prazo para o pagamento da taxa.

A Defensora Pública do DF Giselle Kirmse Rodrigues explica que a retificação do resultado definitivo não chegou ao conhecimento nem da metade dos candidatos que já haviam consultado a lista disponibilizada pela banca anteriormente, de modo que aqueles que tiveram o pedido de isenção deferido na semana anterior, e posteriormente indeferido, perderam os novos prazos para interposição de recurso contra a recusa inesperada e também para o pagamento da taxa.

“A maioria dos candidatos até então considerados isentos só teve conhecimento da retificação do resultado quando foi verificar o local de aplicação das provas, que segue prevista para o próximo domingo. Inúmeros candidatos compareceram à Defensoria Pública do Distrito Federal, preocupados com a informação de que não estavam inscritos no processo seletivo”, explicou.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e art. 12 da Lei 7.347/85 DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e DETERMINO à ré a tomada das providências necessárias para a autorização de realização das provas marcadas para o dia 03/12/2023 por todos os candidatos que solicitam a inscrição com isenção na 2ª possibilidade (item 3.8.2.2 do Edital nº 01), com com a divulgação prévia do local de prova, bem como com a ampla divulgação da referida autorização – INCLUSIVE POR E-EMAIL – para que todos os candidatos nessa condição tenham a possibilidade de realizar o certame. No caso de inviabilidade de cumprir a ordem anterior, considerando a proximidade da data (03/12/2023), determina a redesignação de nova data para a realização do certame, sob pena de serem considerado inválido o certame realizado em dissonância com o ora determinado”, escreveu a magistrada na decisão.

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