O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou, nessa segunda-feira (07), a suspensão as atividades presenciais da Câmara Legislativa do DF (CLDF). A decisão havia sido concedida pela pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (SINDICAL).
Diante disso, o SINDICAL ingressou com ação, defendendo o retorno imediato do trabalho remoto de para todos os servidores que já vinham trabalhando nessa modalidade no ano passado. O trabalho presencial seria mantido apenas para atividades essenciais.
Em segunda instância, a CLDF alegou que a decisão invadiu competência política e administrativa exclusivas do Legislativo local, para tratar das políticas internas voltadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O Presidente do Tribunal, Romeu Gonzaga Neiva, também entendeu que a liminar concedida impôs restrições ao funcionamento da instituição da CLDF, invadindo, consequentemente, sua autonomia política e administrativa.
“A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui autonomia e independência, amparada na sua própria estrutura administrativa, mais precisamente na área técnica de saúde, para embasar as decisões tomadas pelo Poder Legislativo na edição de seus atos normativos”, decidiu Neiva.
Por fim, o magistrado acrescentou que “em princípio, não compete ao Poder Judiciário se imiscuir nas competências administrativas próprias do Poder Legislativo, restando evidente que a manutenção da decisão resistida demonstra ainda a potencialidade lesiva ao bem jurídico aqui tutelado, qual seja, a ordem pública”.