A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$ 85 mil de indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu após demora injustificada na realização de cirurgia durante internação em unidade de terapia intensiva (UTI).
A paciente foi admitida na UTI do hospital em fevereiro de 2023 com quadro de dor abdominal e sangramento. A cirurgia exploratória só foi realizada três dias depois da internação, quando os médicos identificaram uma perfuração de cerca de seis centímetros no cólon e contaminação generalizada da cavidade abdominal. O quadro evoluiu para sepse, e a paciente morreu em março do mesmo ano.
A filha da vítima entrou com ação contra o hospital e contra a clínica de reabilitação onde a paciente havia recebido atendimento antes da internação. Em 1º grau, a sentença condenou exclusivamente o hospital ao pagamento da indenização por danos morais. O hospital recorreu ao TJDFT e pediu o afastamento da condenação ou, subsidiariamente, o reconhecimento de responsabilidade solidária da clínica.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Turma também ressaltou que um médico especialista do próprio hospital registrou críticas severas à conduta da equipe, o que afastou a alegação de que todos os protocolos teriam sido seguidos. Para o colegiado, a demora injustificada na realização de cirurgia necessária à contenção de perfuração intestinal configurou falha na prestação do serviço médico-hospitalar e gerou responsabilidade civil.
O pedido de responsabilização solidária da clínica de reabilitação foi rejeitado. O Tribunal entendeu que não há prova de que a perfuração intestinal tenha sido causada pelo procedimento realizado na clínica e que a causa direta da morte foi a omissão do próprio hospital no diagnóstico e no tratamento tempestivo da lesão.
A indenização de R$ 85 mil foi fixada com juros de mora contados a partir da data do óbito, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT