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Brasília

TJDFT condena envolvidos em pirâmide financeira

Arquivo Geral

23/04/2018 22h34

Divulgação

João Paulo Mariano
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Os primeiros condenados envolvidos na fraude da moeda digital Kriptacoin foram condenados nesta segunda feira (23), após sete meses da deflagração da operação Patrick, da Polícia Civil do DF. Segundo a PCDF e o Ministério Público, os condenados participavam de um esquema de pirâmide financeira que lesou diversas pessoas. Ainda é possível recorrer da sentença.

O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília entendeu que a denúncia do MPDFT era válida e a aceitou parcialmente. Ao todo, 13 réus foram condenados por diversos crimes, entre elees a prática de estelionato, pirâmide financeira, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa. Três pessoas, que haviam sido denunciadas pelo MPDFT, ficaram de fora, como o advogado João Paulo Todde, Érico Abreu de Oliveira e Marcos Kazu Oliveira – o  último por insuficiência de provas.

Para o magistrado, algumas acusações não deveriam ser imputadas a todos e por isso cada pessoa foi condenada por motivos específicos. O homem apontado como um dos líderes da organização criminosa, Weverton Viana Marinho, foi setenciado a 11 anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime fechado por crime contra a economia popular, ocultação de bens e organização criminosa.

Golpe:
As atividades do grupo começaram em janeiro de 2017. Pessoas eram induzidas a aplicar o seu dinheiro na moeda virtual com a promessa de 1% de lucro ao dia. Como forma de convencimento, os envolvidos promoviam festas de música eletrônica e ostentavam carros de luxo, além disso, falavam que, em até seis meses, os investidores teriam ganhado R$ 1 milhão. No início, era possível o saque de qualquer quantia, depois, a empresa permitia saques no limite de R$ 600. Com o tempo, as vítimas tiveram dificuldades para resgatar o dinheiro aplicado, inclusive com coações e ameaças.

 Como foi cada uma das condenações:

*Weverton Viana Marinho foi condenado a 11 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e 420 dias-multa, em regime fechado, por crime contra economia popular – pirâmide financeira, ocultação de bens e organização criminosa.
*Welbert Richard Viana Marinho, Fernando Ewerton César da Silva, e Alessandro Ricardo de Carvalho Bento, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa, pena de 5 anos e 6 meses de prisão e 380 dias-multa, em regime fechado;
*Urandy João de Oliveira, Hildegarde Nascimento de Melo, Sérgio Vieira de Souza, pela prática dos crimes de pirâmide financeira e organização criminosa, com pena de 5 anos de prisão e 370 dias multa, em regime semi-aberto;
*Thaynara Cristina Oliveira Carvalho e Paulo Henrique Alves Rodrigues, apenas pelo crime de organização criminosa, pena de 3 anos de reclusão e 10 dias multa, substituída por 2 penas restritivas de direitos;
*Franklin Delano Santos Rocha, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa e ocultação de bens, pena de 9 anos de prisão e 383 dias-multa, em regime fechado;
*Uélio Alves de Souza, pela prática do crime de pirâmide financeira e organização criminosa, pena de 7 anos e 8 meses de prisão e 397 dias-multa, em regime fechado;
*Wendel Alves Santana, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica, pena de 11 anos de prisão e 403 dias-multa, em regime fechado
*Wellington Júnior Alves Santana, pela prática dos crimes de pirâmide financeira, organização criminosa, ocultação de bens e falsidade ideológica, pena de 11 anos e dois meses de prisão e 416 dias-multa, em regime fechado.

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