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Brasília

TJDFT amplia atendimento do Juizado Especial de Trânsito

Arquivo Geral

28/06/2011 17h26

Resolução aprovada na tarde de hoje (28/6), pelo Pleno Administrativo do TJDFT, dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial de Trânsito e amplia o número de localidades atendidas pelo serviço. Para viabilizar o atendimento, o Juizado de Trânsito ganha ainda o reforço de mais três veículos e de um posto de atendimento, que será instalado nesta quinta-feira, 30/6, às 17h, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6.

 

Com a instalação de mais essa unidade, o Núcleo do Juizado de Trânsito, vinculado à Corregedoria da Justiça do DF, passa a contar com 3 postos de atendimento – os demais funcionam no Fórum Fabbrini Mirabete e no Fórum de Ceilândia – e 10 vans que prestam atendimento jurídico a ocorrências de trânsito, sem vítima, nas seguintes áreas: Asa Norte, Asa Sul, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Setor de Mansões do Lago Sul, ESAF, Jardim Botânico, SAAN, Setor de Mansões Park Way, SIA, Guará I e II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Taguatinga, Vicente Pires, Águas Claras, Areal, Ceilândia, Samambaia e a Via Estrutural.

 

Além de oferecer a possibilidade de solucionar amigavelmente, de forma rápida e segura, demandas corriqueiras de trânsito, as ações implementadas pelo TJDFT têm como objetivo concluir a última etapa do Projeto de Expansão do Juizado de Trânsito – PROJET, iniciado na gestão 2008-2010 e recepcionado como ação de continuidade pela atual Administração, devido ao seu alcance e relevância.

 

Funcionamento do Juizado de Trânsito

 

O Juizado Especial de Trânsito é um serviço gratuito oferecido pelo TJDFT para atender chamados relacionados a acidentes com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O acionamento é feito por meio do telefone 0800-6442020 e os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, somente em dias de expediente forense. As solicitações devem ser feitas, preferencialmente, pelas pessoas envolvidas, diretamente do local do acidente, para onde se deslocará uma unidade móvel, devidamente equipada, que conduzirá a equipe integrada por um conciliador e um policial militar.

 

Realizada a audiência no local do acidente e obtida a conciliação, será lavrado termo de acordo que será encaminhado para homologação judicial. Posteriormente as partes deverão comparecer à secretaria do juizado especial competente para retirar cópia da sentença homologatória. Impossibilitada ou frustrada por qualquer motivo a conciliação, o Núcleo do Juizado de Trânsito promoverá a redução a termo dos pedidos, designando, quando possível, a data da nova audiência e providenciando o encaminhamento da petição ao juízo competente.

 

Há casos, porém, em que o Juizado de Trânsito NÃO pode prestar atendimento. Ele estará impossibilitado de atuar quando o acidente:

– envolver veículos oficiais e de corpo diplomático ou veículo pertencente a pessoas jurídicas, salvo Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP;
– resultar em danos ao patrimônio público; ou
– resultar em lesões corporais de qualquer natureza, salvo declaração do envolvido atestando que se encontra em condições físicas e mentais que possibilitem o atendimento da equipe do Juizado Especial de Trânsito, mediante assinatura de termo de responsabilidade que será anexado ao respectivo termo de acordo que será encaminhado para homologação judicial.

 

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