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Brasília

TJ-DFT reconhece direito de servidor à aposentadoria especial

O autor do pedido afirma que trabalhava de forma insalubre, ou seja, exercia suas funções em exposição a riscos

Redação Jornal de Brasília

07/04/2021 15h43

Foto: André Borges / Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) reconheceu nesta quarta-feira (07) o direito do servidor público à conversão de tempo especial, sob condições de insalubridade, na aposentadoria.

O autor do pedido afirma que trabalhava de forma insalubre, ou seja, exercia suas funções em exposição a riscos químicos, físicos ou biológicos.

O desembargador Álvaro Ciarlini, relator do caso, citou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 942 da Repercussão Geral. Segundo a Suprema Corte, é direito do servidor público a conversão de tempo especial que foi trabalhado sob condições insalubres até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (EC nº 103/2019).

O direito à conversão decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados de contagem de tempo daquele servidor enquadrado na hipótese prevista no inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, vigente até a promulgação da EC nº 103/2019.

De acordo com o STF, devem ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei nº 8.213/1991 aos integrantes do regime próprio para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. A partir de então, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

Além de reconhecer o direito à aposentadoria especial, o desembargador relator condenou o Distrito Federal ao pagamento do abono de permanência não recebido em razão da ausência de conversão no momento oportuno. Como apontado pelo magistrado, “o período correspondente à conversão do tempo de serviço e o valor referente ao abono de permanência devem ser apurados em sede de liquidação de sentença”.

O advogado especialista em Direito Administrativo, Paulo Liporaci e sócio do Paulo Liporaci Advogados, avalia que os servidores públicos ainda têm dificuldades em obter o direito, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal.
“Para se beneficiarem dos efeitos positivos do novo julgamento da Suprema Corte, os servidores interessados deverão acionar o Poder Judiciário para que consigam à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física deles”.

As informações são do TJ-DFT

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