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Após denúncias do grupo de trabalho responsável em acompanhar as obras do novo Setor habitacional Noroeste, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibram) emitiu multa à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a algumas construtoras pela presença de desconformidades nos canteiros de obras.
A ação de fiscalização vistoriou todas as construções do bairro nos dias 3, 6 e 7 de junho, com a parceria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio). Na ocasião, algumas empresas foram autuadas pelo descumprimento de determinações previstas no Plano de Gestão Ambiental de Implantação e receberam multa de R$ 4.985,00.
O manual engloba o plano de prevenção e controle da poluição ambiental, o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil e o plano de educação ambiental. “O setor privado recebeu muito bem a ação de fiscalização e colaboraram com o trabalho dos agentes”, comentou o gerente de Operações do Ibram e chefe da operação,Waltercy dos Santos Júnior.
Já a Terracap, órgão responsável por conceder a licença de instalação, foi multada em R$ 249.000,00, além de multa diária de R$ 24.900,00 pelo descumprimento de nove dos 70 itens presentes na concessão do documento. A Agência está recorrendo da decisão.
“O Setor Noroeste foi idealizado para ser o primeiro bairro ecológico de Brasília e para que isso ocorra é fundamental observar os conceitos de sustentabilidade desde a sua implantação. É importante o cumprimento integral da licença de instalação expedida pelo órgão ambiental”, explicou Aldo César Vieira Fernandes, diretor de Fiscalização Ambiental do Instituto.
Manual Verde
O Manual Ambiental de Construções é um documento composto por recomendações e obrigações que devem nortear o trabalho das empreiteiras na construção das edificações, bem como toda a infraestrutura do setor Noroeste.
O documento dispõe de regras e normas que devem ser obrigatoriamente obedecidas para que o empreendimento seja considerado sustentável, ambientalmente correto e que possa ter a licença de operação concedida. Vale ressaltar que o processo de licenciamento prevê uma série de condicionantes para cada licença, que deve ser cumprida para que as outras licenças sejam liberadas.
As indicações discorrem sobre a correta instalação do sistema de saneamento, sinalização e tráfego de automóveis, movimentações de terra e escavações, controle de ruídos e a destinação dos resíduos sólidos gerados pelas obras, bem como a limpeza e a maneira que deverão ser realizados os demais serviços no local, controle da emissão de resíduos e poluentes para a atmosfera e a recuperação de áreas degradadas.
Licenciamento ambiental
Conforme estabelecido pela Política Ambiental do DF (Lei 041/89), o licenciamento se aplica à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes de causar degradação ambiental, bem como aquelas que utilizam recursos ambientais.
O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas, sendo elas:
Licença Prévia – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Esta Licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do empreendimento.
Licença de Instalação – Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. A Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém não autoriza seu funcionamento.
Licença de Operação – Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores, como as medidas de controle ambiental e condicionantes.