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Brasília

Teletrabalho: Controladoria-Geral do DF começa teste de seis meses

Arquivo Geral

06/02/2019 15h45

Foto: Agência Brasil/ Reprodução

Jéssica Antunes
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Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (6) regulamenta o teletrabalho na Controladoria-Geral da capital. Serão seis meses experiência para ajustar as práticas atuais do regime de trabalho ao novo normativo. Decreto distrital determina que quem aderir deve produzir 20% a mais.

A publicação prevê que as atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas por meio de relatório mensal. O controle precisa demonstrar o cumprimento das metas pactuadas individualmente a cada servudor.

As unidades interessadas em implementar o modelo de trabalho deverão iniciar processo eletrônico com o Plano de Trabalho, Metas e Resultados, que precisa ser aprovado pelo Controlador-Geral. Após o prazo determinado, caberá a ele deliberar sobre a adaptação, manutenção, extinção ou extensão do teletrabalho.

A modalidade de trabalho foi regulamentada no âmbito do Executivo local em outubro passado. O Decreto nº 39.368 traz as diretrizes para que os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal implementem sua fase experimental nas unidades que possibilitarem o trabalho remoto.

A intenção é proporcionar aumento de produtividade e qualidade das atividades, economia de tempo e redução de custo com deslocamento de servidores, ampliando ainda as possibilidades de trabalho a servidores com dificuldades de locomoção. Cada órgão poderá disciplinar a aplicação do teletrabalho para seus servidores.

A modalidade é facultativa e pode ser desempenhada em regime parcial, apenas para servidores efetivos que tenham perfil com capacidade de organização e autodisciplina, proativos na resolução de problemas e na orientação para resultados. Conforme a o decreto, a produtividade de quem trabalha remotamente deve ser ao menos 20% superior aqueles que trabalham nas unidades.

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