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Brasília

TCDF suspende licitação de coldres e porta carregadores de pistolas da PMDF

O Tribunal de Contas teria flagrado um sobrepreço de 257% na compra de coldres e de 228,65% nos valores dos porta-carregadores

Marcus Eduardo Pereira

08/11/2021 19h54

Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília/Cedoc

Por Tereza Neuberger

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, a fim de evitar o gasto indevido do dinheiro público, manteve suspensa a licitação para a aquisição pela Polícia Militar do Distrito Federal, no mercado interno ou externo, de coldre e porta carregador duplo para pistolas da marca CZ. A licitação encontra-se suspensa desde agosto, quando o TCDF mapeou indícios de erro nos valores apresentados. E após realizar cálculos atualizados, o órgão decidiu manter a referida licitação suspensa.

Além de valores acima da média, o TCDF constatou que os modelos de coldres e porta-carregadores pesquisados pela PMDF, para nortear a pesquisa de preços do leilão, não atendem todas as especificações do edital. O valor da contratação foi estimado em R$ 10.394.438,60. Segundo os auditores, o pregão estabeleceu preço unitário de R$ 712,320 por coldre. O corpo técnico fez uma pesquisa de valores, e constatou que a média do mercado é de R$264,996. Pois o produto pode ser comprado por R$ 200, R$ 193, R$ 488, R$ 235,98 ou R$ 208.

No caso do porta-carregador, o preço unitário do leilão ficou em R$ 182,210. Contudo, o mapeamento do TCDF encontrou o item ao custo de R$ 72, R$ 60, R$ 76,5, R$ 125 ou R$ 50, o que resulta em uma média do mercado no valor de R$ 76,7. As duas pesquisas foram feitas através do sistema ComprasNet.

Na sessão virtual da última quinta-feira, dia 4 de novembro, o Plenário considerou improcedentes as justificativas apresentadas para a não correção dos indícios de superestimativas na pesquisa de preços de mercado. O voto do Relator, Renato Rainha, acolhido por unanimidade, determina que a PMDF mantenha suspenso o certame e encaminhe ao Tribunal a documentação comprobatória da regularização, no prazo de 15 (quinze) dias. E caso a PMDF entenda por manter o texto original, deixando de promover as alterações acima determinadas,encaminhe as justificativas pertinentes, dentro do mesmo prazo, de 15 dias.

A PMDF justificou os valores apresentados comparando com valores do Pregão Eletrônico conduzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Porém a Unidade Técnica ressalta “não ser razoável utilizar o valor do coldre tático estimado pela Polícia Federal, no PE, no valor de R$ 683,78, uma vez que o certame ainda não foi concluído, além de que o respectivo edital não especifica a necessidade de os coldres serem para ambidestros ou reversíveis, bem como o fato da garantia do produto ser de apenas um ano.” A Unidade Técnica destaca que por outro lado, foi realizado certame recentemente pela Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba, para a aquisição de Coldres em polímero, para pistolas modelo CZ P10-F, com as especificações técnicas usuais do mercado e muito semelhantes às da presente licitação, onde o valor ofertado pela empresa vencedora foi de R$350,00.

Em nota ao Jornal de Brasília, a PMDF ressaltou que o ato do Tribunal de Contas é um ato comum quando envolve licitação internacional. E informou que há dois meses, a Polícia Militar respondeu os questionamentos da corte de contas e aguarda resposta. a PMDF conta que na composição do preço comparativo foi utilizado um coldre nacional comum. E no caso, a pistola adquirida pela PMDF é de fabricação tcheca e requer um coldre adequado para garantir a segurança do equipamento e dos policiais que vão operá-la. Pois o coldre comum pode sofrer deformações e comprometer a segurança do policial.

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