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Brasília

TCDF determina medidas de combate à aglomeração em transportes públicos

A Secretaria de Mobilidade e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) negam descumprir ordem do tribunal

Redação Jornal de Brasília

29/09/2021 18h10

Foto: Tereza Neuberger

Tereza Neuberger
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A Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob), e a Companhia Metropolitana do Distrito Federal (Metrô-DF), estão na mira do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e devem prestar esclarecimentos sobre qual é o grau de superlotação dos transportes públicos, dentro do prazo de 60 dias desde a notificação oficial. O TCDF informou que o ofício foi protocolado na última sexta-feira (24), e será analisado pelo corpo técnico do TCDF. A decisão ocorreu na sessão virtual de 15 de setembro, e atende a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público junto ao TCDF.

“A informação de disponibilidade de 100% das frotas das operadoras nas ruas, reiteradamente fornecida pela Semob à população e aos órgãos de controle e de imprensa, não se sustenta, diante dos dados colhidos do posicionamento GPS dos ônibus, das operadoras do STPC/DF, ao longo de diversos dias da semana”, destacou em seu voto o relator do processo, sobre a conclusão do corpo técnico.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, realizou uma análise e constatou inicialmente que algumas operadoras de ônibus trabalham com uma média de 85% de veículos em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam pouco mais de 60% dos ônibus nas ruas, e pede explicações à Semob. A análise do TCDF se consolida na insatisfação dos usuários com o transporte público na região central do Distrito Federal, principalmente neste período de pandemia. O advogado Pedro Araújo, afirma que: “além das aglomerações há atrasos”. Um cobrador, que não quis se identificar, também aponta as aglomerações, e a estudante de enfermagem, Mirelly Medeiros, conta que precisa esperar o transporte por 1 hora.

Na decisão 3442/2021, o TCDF determinou à Semob e ao Metrô-DF que enviem informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano, as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô. À Semob e ao Metrô- DF pede-se que informe respectivamente o número de ônibus e de metrô que compõem a frota; quantos deles estavam em condições de rodagem e de operação; quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas, quantos trens foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, e quantos passageiros utilizaram os ônibus (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora, e quantos utilizaram o metrô durante o horário de funcionamento a cada meia hora.

O número total de passageiros e quantos estavam em cada estação, também a cada meia hora durante esses dias. Também foi solicitado pelo TCDF às sanções aplicadas por descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 no sistema de transporte público. A representação do TCDF cita levantamento do Observatório Social de Brasília, apontando que mais de 6 mil multas aplicadas a operadoras de ônibus, totalizando cerca de R$ 3 milhões, estariam sem cobrança e sem adoção de medidas coercitivas pela Semob. O TCDF determina que a Semob, em conjunto com a Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), apresente planilhas listando os processos administrativos instaurados entre janeiro de 2020 e maio de 2021 contra as operadoras de ônibus.

Como medidas adicionais no enfrentamento á covid-19, o corpo técnico do TCDF aponta uso do sistema de reconhecimento facial, que atualmente é utilizado no Sistema de Bilhetagem Automática, para ser adaptada à identificação de usuários dos ônibus sem máscara, bem como para a verificação da periodicidade de higienização dentro dos veículos. Assim como o Metrô-DF promoveu licitação para aquisição de câmeras termográficas que substituem o uso de termômetros manuais para aferição da temperatura de passageiros com suspeita de covid-19.

Em resposta ao Jornal de Brasília, a Companhia Metropolitana do Distrito Federal (Metrô-DF), afirma que desde o início da pandemia, a limpeza dos trens, vagões e estações foi intensificada, incluindo ciclos semanais de desinfecção com quaternário de amônio. E que ressalta que há disponibilidade de álcool em gel nas estações para os usuários e o controle do uso da máscara é feito na entrada das estações. A companhia informa também que infelizmente, alguns usuários tiram a máscara no interior do trem, e que nesse caso ao constatar flagrante o usuário é retirado do trem.

A Companhia segue estudando novas formas de ampliar medidas preventivas ao contágio do coronavírus e destaca o distanciamento como um grande desafio para o transporte que é de alta capacidade. O Metrô-DF esclarece que a principal medida foi manter 100% dos trens em circulação (em período anterior à greve), independentemente da demanda de usuários, que chegou a ser 80% menor no início da pandemia, e que atualmente, a demanda permanece reduzida. E em relação às câmeras, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) concluiu a instalação de 55 câmeras térmicas e visuais, em todas as estações, embora algumas ainda passem por teste.

A Semob também informou ao Jbr que desde o início da pandemia foi mantida 100% da frota de ônibus em circulação, e atualmente, a frota é de cerca de 2.800 ônibus. Destaca ainda que em razão da pandemia estabeleceu protocolos de segurança visando combater a proliferação da doença, desde março de 2020. Entre elas a obrigatoriedade do uso da máscara nos ônibus, a higienização dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF e a realização de viagens com as janelas abertas.

Informa que a higienização dos veículos é realizada com o uso de desinfetante de Hipoclorito de Sódio – Cloro Ativo, nas partes internas dos ônibus, tais como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas e apoios de porta.

E ressalta que todos os veículos são lavados ao final da operação, quando retornam à garagem. Dessa forma os auditores da Semob continuam realizando vistorias diárias nos veículos do sistema para garantir o cumprimento das normas que estabelecem as medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, pois o descumprimento dessas determinações de segurança, por parte dos operadores do STPC/DF gera multa.

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