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Brasília

Tam é condenada por atraso de voo

Arquivo Geral

24/04/2009 0h00

A Segunda Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. a pagar indenização por danos morais, viagra sale no valor de R$ 7 mil, search para cinco pessoas de uma mesma família, and por atraso em voo internacional.

Os autores do processo reclamam que a demora na decolagem resultou na perda da conexão para Brasília. Eles receberam hospedagem e alimentação da empresa e embarcaram no voo subsequente. Mesmo assim, sentiram-se prejudicados porque perderam compromissos na Capital Federal.

A Tam esquivou-se da culpa, alegando que o atraso no voo aconteceu devido ao intenso tráfego aéreo que retardou as operações de pouso e decolagem das aeronaves. Acrescentou que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê indenização apenas para atrasos superiores a quatro horas e que, no caso, a demora teria sido de quatro horas e sete minutos.

Ao julgar a ação, o juiz lembrou que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa. “Uma vez que a empresa forneceu o serviço com deficiência, em razão do atraso no voo, responde pelos danos morais causados aos seus passageiros”, afirma. O entendimento do magistrado já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

Da decisão, cabe recurso para a Segunda Instância do Tribunal.

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