O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou integralmente a condenação do ex-secretário de Agricultura do Distrito Federal, Wilmar Luís da Silva, por improbidade administrativa. A Corte deu provimento ao recurso especial interposto pela defesa e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do DF (MPDFT), afastando todas as sanções aplicadas nas instâncias anteriores, como multa, obrigação de ressarcimento e suspensão dos direitos políticos.
A ação sobre a contratação emergencial da empresa Collossal do Brasil Vigilância Ltda., feita em 2006 pela Secretaria de Agricultura, então sob a gestão de Wilmar Luís da Silva. O MP sustentava que não havia situação emergencial que justificasse a dispensa de licitação e apontava direcionamento contratual, além da prorrogação irregular do contrato.
No entanto, o STJ reconheceu que não ficou comprovado dolo nem prejuízo patrimônio público, afastando o ato de improbidade.
O advogado Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, que atuou na defesa de Wilmar Luís da Silva, comemorou a decisão:
“O STJ reconheceu que não havia dolo nem prejuízo ao erário, aplicando corretamente o entendimento do STF de que a improbidade administrativa exige a intenção comprovada de lesar o patrimônio público”.
Com a decisão, Wilmar Luís da Silva tem sua plena regularidade jurídica restabelecida e está livre de quaisquer impedimentos políticos ou administrativos.
“O resultado foi fruto de uma defesa técnica, construída com atenção aos detalhes e à prova dos fatos. A decisão reforça a importância de separar falhas administrativas de atos ímprobos, distinção necessária para que pessoas qualificadas não se afastem da gestão pública apenas por receios de acusações infundadas”, defendeu Wilson Sahade.