A Câmara Legislativa do Distrito Federal estuda a criação de uma nova lei que estende a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos aquáticos e aéreos. A medida visa alinhar a capital federal às novas diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023, que permite a tributação desses bens.
O principal objetivo do Projeto de Lei 1.867, de autoria do deputado Fábio Felix (PSol), segundo a justificativa do projeto, é promover um sistema tributário mais justo, corrigindo uma distorção onde bens de alto valor, como iates e jatinhos particulares, ficavam isentos, enquanto automóveis populares são anualmente taxados.
O imposto será cobrado sobre a propriedade de aeronaves e embarcações motorizadas usadas para recreio, lazer ou esporte. A lei define que o IPVA é devido pelo proprietário ou possuidor do veículo que esteja registrado no DF ou cujo dono seja domiciliado na capital.
No entanto, a lei também prevê isenções importantes. Não serão tributadas aeronaves agrícolas e aquelas usadas por operadores de serviços aéreos a terceiros; embarcações com finalidade de transporte, pesquisa científica, exploração econômica, como a pesca; tratores e máquinas agrícolas; e veículos de entidades imunes à tributação (como o governo e instituições religiosas).
De acordo com a proposta, as alíquotas variam de acordo com o tipo e valor do veículo. Para aeronaves, a alíquota é fixa de 3,5%. Já para embarcações, as alíquotas são progressivas, variando de 0,5% a 3,5%, aplicadas sobre o valor venal. Embarcações com valor abaixo de R$ 500 mil serão isentas.
Frota
Apesar de o Distrito Federal não ter litoral, a justificativa da lei ressalta que a capital tem uma frota considerável de veículos de luxo. Segundo dados da Marinha do Brasil, o DF ocupa a 7ª posição em número de embarcações de luxo no país e a 4ª em proporção por habitante, à frente de estados litorâneos, como São Paulo e Rio de Janeiro.
No setor aéreo, o DF conta com 893 aeronaves, sendo que 324 delas são de uso exclusivo para seus proprietários e serão afetadas pela nova tributação. As regras de apuração, lançamento, fiscalização e cobrança do imposto serão as mesmas já aplicadas aos veículos terrestres. O objetivo é que os efeitos só serão sentidos a partir do próximo ano fiscal.