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Brasília

Situação excepcional: Justiça concede guarda de criança para tia paterna

A tia estava cuidando da criança desde 2019 a pedido do irmão, que faleceu. Segundo ela, a pequena não tinha contato com a mãe

Evellyn Luchetta

08/06/2022 22h22

A guarda de uma criança foi concedida à tia paterna pela 4ª Turma Cível do TJDFT nesta quarta-feira, 08. Conforme a decisão, no caso que foi considerado como uma ‘situação excepcional’, a mãe fica com o direito de visitas.

A tia estava cuidando da criança desde 2019 a pedido do irmão, que faleceu. Segundo ela, a pequena não tinha contato com a mãe, por falta de procura da genitora e estava sobre seus cuidados desde o falecimento do pai. Restando assim, somente, a decisão legal da guarda unilateral.

A mãe se defendeu no processo dizendo que teria entregado sua filha para pai devido a ameaças feitas por ele. Manifestou interesse em exercer sua função de mãe (poder familiar) sobre a menor, mas estaria sendo impedida pela tia.

A decisão, tomada anteriormente pela juíza da 1a instancia, negou o pedido de guarda da tia, que recorreu junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que “em situações excepcionais, a guarda pode ser atribuída a terceiro (art. 33 do ECA), a fim de atender ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sendo este o caso dos autos”. Também acrescentou que “ é fato incontroverso que a criança não possui vínculos afetivos com sua genitora, em razão da ausência de convívio após a separação dos pais, quando a criança tinha quatro anos de idade”.

Segundo a Turma, “a requerente/tia vem exercendo os cuidados com a criança há pelo menos três anos, desde março de 2019, quando a infante saiu do estado do Maranhão para o Distrito Federal com o pai para residir na casa da requerente/apelante, tendo ficado exclusivamente sob seus cuidados após o falecimento do genitor em agosto do mesmo ano. Ademais, não há nada nos autos que desabone a conduta da requerente, a qual vem suprindo as necessidades da sobrinha desde então, estando a criança, inclusive, matriculada em escola próxima à sua residência”.

A decisão foi unânime.

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