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Brasília

Servidores da Saúde já podem aderir ao plano de saúde do GDF

GDF Saúde, lançado na semana passada, deve beneficiar cerca de 500 mil servidores. No mês que vem, funcionários da Educação poderão aderir

Willian Matos

03/11/2020 11h30

Divulgação/SES

Os funcionários dos órgãos de saúde do Distrito Federal já podem se inscrever no GDF Saúde, plano de saúde criado pelo Executivo para os servidores públicos da capital.

Até o dia 30 de novembro, apenas os servidores da Saúde poderão se cadastrar. Depois, em dezembro, é a vez dos membros da Educação; de janeiro em diante, os funcionários dos demais órgãos e convênios (caso da segurança pública) poderão aderir ao plano.

Serão contemplados servidores efetivos e comissionados, da administração direta, administração indireta, autarquias e convênios. O plano vai atender funcionários ativos, inativos, pensionistas e dependentes. O cadastro é feito no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Inas). Os valores variam entre R$ 200 e R$ 1 mil.

Alívio para o SUS

Com o programa, estima-se que entre 500 mil e 600 mil servidores públicos do Distrito Federal passem a ter plano de saúde exclusivo nos próximos meses. Os números levam o governador Ibaneis Rocha a crer que Sistema Único de Saúde (SUS) vai oferecer mais espaço para a população da capital.

“Quando você fala em um plano de saúde que tem potencial de atingir em torno de 500 mil pessoas, você está falando de 500 mil pessoas que vão deixar de acessar o sistema único de saúde. Eles [servidores] saem da fila do SUS e abrem espaço para outras pessoas que precisam mais ainda”, avalia Ibaneis.

O chefe do Executivo acredita que o plano vai beneficiar também a economia da capital. “A gente faz com que a rede privada de serviços tenha mais acesso. Tudo isso é um conjunto de modo a beneficiar não só os servidores, mas toda a cidade do DF.”

Observe os documentos exigidos para cada dependente:

> Cônjuge
CPF, certidão de casamento e documento de identificação oficial com foto
> Companheiro(a)
CPF, documento de identificação oficial com foto, escritura pública declaratória de união estável, ou decisão judicial transitada em julgado que reconheça a união estável
> Filhos(as)
a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto. Documentação comprobatória de adoção, caso necessário
b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente
c) Estudantes universitários até 24 (vinte e quatro) anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo INAS
> Enteados(as)
a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, comprovação de dependência econômica junto ao beneficiário titular no imposto de renda
b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente
c) Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo INAS
> Menores sob guarda
CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, decisão judicial que concedeu a guarda em processo de adoção e respectivo termo
> Pensionistas
CPF e documentação comprobatória da condição de pensionista

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS

Perguntas mais frequentes

1 > Quais são os canais de atendimento do GDF Saúde?

Pelo telefone (61) 3521-5331, de segunda a sexta, das 8h às 18h; ou pelo e-mail [email protected]

2 > Como se dará o pagamento das mensalidades?

As mensalidades serão descontadas na folha de pagamento. Para o titular, o desconto será de 4% da remuneração mensal bruta e, no caso de dependentes, mais 1% por familiar.

3 > Haverá algum tipo de cobrança com coparticipação?

Sim, será cobrada coparticipação de 30% sobre os procedimentos ambulatoriais e 5% sobre os procedimentos hospitalares, que também deverão ser descontados em folha. Além disso, será cobrado 50% de coparticipação para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial.

4 > Quais servidores não podem participar do GDF Saúde?

Os servidores e beneficiários de pensão vinculados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF)

5 > Quais as penalidades por atraso ou não pagamento das mensalidades e coparticipações?

Em caso de atraso por 60 dias corridos, o titular terá os serviços assistenciais suspensos ou bloqueados. Se o atraso passar de 90 dias corridos, ocorrerá a exclusão automática do GDF Saúde.

6 > Como funciona o período de carência?

Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias; e demais casos, 180 dias.

Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.

O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.

Com informações da Agência Brasília

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