Millena Lopes
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Pelo menos 97 servidores da Secretaria de Educação foram convocados para quitar débitos de auxílio alimentação recebidos indevidamente, conforme aponta o Tribunal de Contas do DF. Somente na pasta, 1.422 trabalhadores precisariam devolver aos cofres públicos dinheiro de benefícios acumulados, recebidos nos últimos 15 anos. Levantamento feito pelo corpo técnico do Tribunal no mês de abril deste ano apurou que, juntos, eles deveriam exatos R$ 2.012.126,95 aos cofres públicos.
Dois anos atrás, outros 32 órgãos do Governo do DF também foram notificados a cumprir a Lei 786/1994, que veda o acúmulo do benefício de alimentação com outros de espécie semelhante, como auxílio-cesta-básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de benefício alimentação.
De acordo com levantamento da Corte de Contas, são vários os processos que por lá tramitam sobre incorreções no pagamento de auxílio-alimentação – a maioria dos casos é de recebimento em duplicidade do benefício por servidores que acumulam cargos públicos legalmente. “O Tribunal de Contas do Distrito Federal também tem recomendado o aprimoramento dos controles internos permanentes relativos ao pagamento desse benefício”, diz a Corte, em nota.
Para o Tribunal, as convocações para devolução de auxílio-alimentação que foram publicadas nos últimos dias no Diário Oficial do DF, como é o caso da Secretaria de Educação, podem ter “decorrido do próprio controle interno das secretarias”.
Em decisão no mesmo processo, o Tribunal alerta aos titulares das pastas com irregularidade – sendo a Educação a que tem mais servidores em situação irregular – quanto à possibilidade de a Corte aplicar multa aos responsáveis, no caso de descumprimento da determinação.
Ainda tem a defesa
A Secretaria de Educação não informou quantos dos 97 servidores convocados responderam ao chamado até a data estabelecida na publicação: 29/11/2017. A pasta tampouco detalhou como será feito o ressarcimento dos valores pagos irregularmente. Apenas informou, por meio de nota, que o Tribunal de Contas do DF determinou que “alguns” servidores da Secretaria de Estado de Educação que receberam indevidamente valores de tíquete-alimentação façam o ressarcimento aos cofres públicos. E, conforme a pasta, estes servidores “estão sendo” convocados para que devolvam os valores nos termos da lei 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Aos servidores, diz a secretaria, estão garantidos prazo para ampla defesa e apresentação do contraditório.