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Brasília

Servidor público com renda de até 12 salários mínimos pode participar do Morar Bem

“Não podíamos deixar de contemplar, também, as famílias dos servidores públicos”, afirmou o secretário de Economia, André Clemente

Redação Jornal de Brasília

06/11/2020 12h55

Servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) com renda de até 12 salários mínimos podem participar do programa Morar Bem. “A política habitacional é uma das mais importantes na gestão pública porque garante dignidade às famílias, e não podíamos deixar de contemplar, também, as famílias dos servidores públicos”, justifica o secretário de Economia, André Clemente.

As inscrições estão abertas até o dia 15 deste mês e são feitas no site da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (Codhab). Tanto servidores quanto demais moradores do DF interessados devem preencher os dados.

Morar Bem, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. O objetivo é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às faixas da população de baixa renda.

O programa é aberto aos cidadãos que não participam de programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab.

Para se inscrever, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
  • Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
  • Não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
  • Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
  • possuir renda familiar de até 12 salários mínimos.

Confira, abaixo, os critérios de classificação/pontuação:

  • Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
  • Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação: 1.500 pontos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais.
  • Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2.500 pontos.
  • Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos computam 1.500 pontos.
  • Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável
  • Filhos (as) ou enteados (as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação
  • Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial
  • Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato
  • Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador

As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação.

Abaixo, veja a classificação das faixas de renda familiar bruta:

  • Faixa 1: renda mensal de zero a R$ 1,8 mil.
  • Faixa 1,5: renda mensal de R$ 1,8 mil a R$ 2,6 mil.
  • Faixa 2: renda mensal de R$ 2,6 mil a R$ 4 mil.
  • Faixa 3: renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7mil.
  • Faixa 4: de R$ 7 mil a 12 salários mínimos.

O formulário de inscrição, disponível no site da Codhab, é composto por informações básicas do titular (identificação, renda, contato e endereço) e dados de dependentes, se houver. A emissão do comprovante de inscrição poderá ser feita a qualquer momento no site da companhia aqui.

Com informações da Agência Brasília

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