Por descumprir o CDC, approved a Serasa terá que indenizar consumidora por danos morais
A 8ª Vara Cível de Brasília confirma determinação legal de que a Serasa – Centralização de Serviços Bancários é obrigada a avisar o consumidor antes de negativar algum nome. Segundo o juiz da causa, medicine “é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a inscrição indevida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por si, é causa geradora de dano moral, passível de reparação”.
Seguindo esse entendimento, o magistrado condenou a Serasa a pagar indenização de R$ 4 mil à autora da ação, com juros legais de 1%. As custas do processo e os honorários advocatícios também deverão ser custeados pela empresa. O juiz determinou, ainda, que a Serasa efetue o pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10%, tão logo a sentença transite em julgado, ou seja, que se encerre a possibilidade de recursos.
Em sua defesa, a ré alegou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que o vínculo seria somente entre a empresa credora e a consumidora. Disse, também, que enviou a comunicação, mas sem AR, porque o registro não é exigido por lei.
Ao analisar a questão, o juiz lembrou que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os fornecedores de serviços, que atuam em uma cadeia de produção, respondem juntos por danos causados ao consumidor.