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Brasília

Sem burocracia, parcelamentos vai contar com mais celeridade

Secretário de Habitação fala da nova lei que visa acelerar a regularização de assentamentos urbanos e estimular moradias de interesse social

Elisa Costa

05/06/2023 5h00

Elisa Costa
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Em entrevista ao Jornal de Brasília, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz, contou que o intuito principal da nova Lei de Parcelamento do Solo é estimular a oferta de moradias de interesse social. O Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece as normas do parcelamento na capital federal foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) no dia 4 de maio e deve ser enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na primeira quinzena de junho. “Nós inserimos na lei um título específico de habitação de interesse social, que tem regras próprias, para seguirmos um dos objetivos desse governo, que é ofertar moradia digna à população”, declarou Marcelo.

Desta forma, a pasta vai trabalhar na entrega de lotes urbanizados, que sejam dotados de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, drenagem pluvial e asfalto. “Queremos estimular o empreendedor a ofertar esses lotes, que já estarão regularizados”, acrescentou Marcelo Vaz. De acordo com o titular da Seduh, o PLC passa atualmente pela Casa Civil do DF para análise final e só depois, será encaminhado à CLDF. “Eu tenho conversado com os deputados e estive recentemente com o presidente da Câmara Legislativa. A expectativa é que eles recebam bem esse processo e aprovem o texto se não nesse semestre, no início do semestre seguinte”, destacou Vaz.

Atualmente, a Lei Federal nº 6.766 trata do assunto de forma nacional, contudo, Marcelo explicou à reportagem que é necessária uma legislação local robusta para que o processo de aprovação dos projetos se torne mais célere e menos burocratizado, e com isso, surgiu a nova lei de parcelamento.

Foto: Agência Brasília

“Estamos simplificando e desburocratizando algumas fases internas do processo, como as consultas às concessionárias e a transferência de parte da responsabilidade para o interessado, como acontece com o licenciamento de edificações. É uma série de procedimentos que vão, automaticamente, reduzir o tempo da análise de parcelamentos”, contou o secretário.

Questionado sobre quanto tempo pode ser economizado durante o curso de análise do parcelamento, Vaz explicou que a pasta ainda não tem essa estimativa, porque depende do porte do processo e da resposta do interessado: “Temos parcelamentos de 2 hectares e outros de 50 hectares, e o período de análise depende disso, mas também do interessado, pois a secretaria pode fazer a análise em cinco dias e a pessoa demorar 30, 60, 90 dias para responder”. Atualmente, a Seduh tem 225 parcelamentos de solo em andamento, e só em 2023, mais de 40 mil metros quadrados de área já passaram pelo processo.

Já existe uma legislação no DF que dispõe sobre o parcelamento do solo – a Lei Distrital nº 992, de 28 de dezembro de 1995 – contudo, Marcelo Vaz a definiu como “vazia” e disse que será revogada pelo novo texto. “Hoje não temos uma lei que coloque claramente todos os procedimentos que precisam ser seguidos. À medida que estabelecemos a forma que o processo vai caminhar dentro da secretaria e nas concessionárias que serão consultadas, temos uma clareza maior sobre o método, uma previsibilidade tanto do interessado quanto do poder público e a definição de prazos para análise e resposta do interessado. Isso otimiza o fluxo e faz com que o tempo do processo seja menor”, afirmou.

Segundo o secretário, também serão revogadas as Leis Complementares nº 950/2019 e nº 710/2005, pois todos os assuntos relacionados ao parcelamento do solo serão unificados nessa nova lei. A mesma poderá, ainda, causar um impacto positivo na economia local, conforme argumentou Marcelo Vaz: “Essa lei vai gerar o crescimento de lotes urbanizados, que geram uma arrecadação de impostos e um aumento na oferta de trabalho, à medida que temos mais aprovações. Com o suporte de trabalho, aumentamos a geração de emprego e renda. É uma cadeia, pois quando estimulamos o setor produtivo outros fatores também são estimulados”.

Vaz ressaltou ainda que a gestão atual pretende tratar o parcelamento do solo como regra, sendo regular, com a observância dos trâmites legais. Desta forma, também será possível diminuir o déficit habitacional, o custo para o setor produtivo e para o beneficiário final. “Isso também faz com que a irregularidade tenha uma concorrência e seja desestimulada. Quando um habitante do DF recebe uma oferta de lote regular e de um irregular com preços competitivos, ele vai optar pelo regular. Esse também é um dos objetivos”, comentou Marcelo. Ou seja, com o passar do tempo, essa concorrência poderá prevenir a expansão dos assentamentos informais na capital da República.

Sobre a nova lei

Elaborada pela Seduh, a proposta da nova lei é criar parcelamentos de solo – em área pública ou privada – que estejam em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o qual define as áreas que podem ser parceladas. O parcelamento é descrito como a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação do órgão gestor. “O loteamento é a divisão da gleba em vários lotes e o desmembramento é quando se tem uma gleba e dela se cria apenas um lote”, explicou o secretário Marcelo Vaz.

A elaboração do texto contou com a participação da sociedade por meio de audiência pública e conversas com os setores envolvidos. Mais de 120 páginas de considerações foram analisadas pela Seduh para a criação da proposta. O relator, Almiro Júnior, conselheiro e representante da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF), disse recentemente que a iniciativa vai viabilizar a participação de empresas privadas no desenvolvimento de moradias populares e, ainda, o crescimento responsável da cidade. O projeto leva em conta as características do território, licenciamento ambiental, registro, fiscalização e sanções.

Entre as novidades do projeto está a gestão integrada do licenciamento de projetos urbanísticos – com a participação de 11 órgãos – e a instituição de um comitê de gestão para o acompanhamento das prioridades. Além disso, será criada a licença urbanística, a qual demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação do parcelamento foram cumpridas. Nesse quesito, o parcelador precisará apenas levar o documento ao cartório para o registro. Outro ponto de destaque é que o projeto estabelece regras para alteração do parcelamento depois de alterado e registrado, e a definição do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos.

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