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Brasília

Seguradora tem de devolver valores recebidos por serviço não prestado

Arquivo Geral

16/11/2009 0h00

A seguradora Allianz Seguros vai ter de devolver valores pagos por cliente que não foi avisada de que o endosso da apólice havia sido negado. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará. Cabe recurso da decisão.


A autora pediu a devolução de R$ 595,92 pagos pelo seguro, enquanto não gozava do serviço. Após comprar um novo veículo, a autora solicitou à seguradora o endosso da apólice em vigor. O endosso foi negado, mas a autora alega que não foi informada, e, por isso, continuou a fazer os pagamentos.


A ré argumentou que o veículo antigo permaneceu com a cobertura do seguro, o que tiraria o direito de ação da autora. A conciliação foi frustrada.


A juíza afirmou que foi evidente o enriquecimento ilícito da seguradora e determinou a devolução integral do valor pago pela autora, acrescido de juros de mora e correção monetária. “Embora o veículo anterior tenha em tese continuado segurado, tal circunstância pouco importa para o deslinde da questão, eis que a autora não poderia usufruir do seguro, eis que o bem já não lhe pertencia”, afirmou a magistrada.



 

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