A Secretaria de Justiça e Cidadania publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do GDF, o Decreto nº 41.971, de 7 de abril de 2021, que torna público os critérios de seleção dos 40 casais que terão a oportunidade de dizer “SIM” na 2ª Edição/2021 do Casamento Comunitário do Distrito Federal, marcado para o dia 5 de setembro.
“Os preparativos para o Casamento Comunitário já estão a todo vapor. Assim como nas outras edições, com o apoio dos nossos parceiros, estamos organizando a cerimônia com todo carinho e atenção para que os noivos possam ter a cerimônia dos sonhos e um dia inesquecível”, relata a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
As inscrições serão abertas nesta quarta-feira (28) e seguem até 4 de agosto. A relação dos candidatos selecionados será divulgada em 5 de agosto de 2021.
Para participar, é preciso ser maior de 18 anos, comprovar a baixa renda e entregar de forma presencial os documentos exigidos na Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, localizada no endereço SAAN, Quadra 1, Lote C, 3º andar – Edifício Comércio Local.
Não serão aceitos documentos ilegíveis ou em mau estado. Além disso, se comprovada alguma irregularidade ou ilegalidade na documentação, a participação do candidato no processo seletivo será anulada.
Instituído como Programa de Governo pelo GDF, o Casamento Comunitário continua sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça e cidadania, por meio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR), que leva em consideração seleciona os casais por meio de critérios socioeconômicos.
Entre os objetivos do programa estão a defesa do direito à convivência familiar, a garantia dos direitos civis da família e a consolidação desse núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. O Casamento Comunitário é composto por cinco fases: inscrição, seleção dos candidatos, preparação da documentação; participação nos encontros preparatórios e cerimônia.
Documentos necessários
- Comprovação de residência no Distrito Federal por cada indivíduo
- Comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo
- Apresentação de toda a documentação descrita neste edital
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da publicação deste edital
- Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil
- original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- se solteiro, original da Certidão de Nascimento
- se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas
- se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o divorciado (a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil
- original do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo
- declaração de Hipossuficiência de renda
- declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital
- as testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados(as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados(as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia