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Kátia Flávia
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Pegadinha vira pesadelo e Globo é condenada por “humilhar” caminhoneiro em rede nacional

Justiça do Maranhão mandou emissora indenizar homem que diz ter sido filmado sem autorização e transformado em alvo de chacota

Kátia Flávia

01/09/2026 17h00

Luciano Huck comanda o Domingão na Globo

Luciano Huck comanda o Domingão na Globo

A Globo foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 3 mil de indenização a um caminhoneiro que teve sua imagem exibida em uma pegadinha no Domingão com Huck. Ele afirmou que foi filmado sem saber por um humorista e só descobriu a dimensão da exposição quando se viu no programa.

Eu estava com o aspirador portátil na mão, tentando tirar a poeira da estante da sala no Cosme Velho, quando li essa história. Desliguei na hora. Porque uma coisa é aparecer num vídeo que viraliza; outra é ligar a televisão no único domingo livre e descobrir que a própria cara virou entretenimento nacional.

Segundo o processo, o caminhoneiro é uma pessoa reservada e sofreu constrangimento por semanas depois que as imagens circularam na internet. “Imagine com a imagem transformada em motivo de piada em rede nacional”, afirmou a defesa dele à Justiça.

O homem contou que, em um dos raros domingos de descanso, assistia à TV em casa quando se deparou com a própria imagem no programa comandado por Luciano Huck. “A chacota agora foi em nível nacional”, reclamou na ação.

A Globo alegou que o vídeo já havia viralizado nas redes sociais e, por isso, teria se tornado notícia, reduzindo a necessidade de autorização prévia. A emissora também sustentou que Huck não fez comentários ofensivos e que o material foi exibido em “contexto humorístico, sem qualquer ofensa à honra e à imagem” do caminhoneiro.

Mas o Tribunal de Justiça do Maranhão não comprou a tese. A desembargadora Sônia Fernandes Ribeiro destacou que a emissora usou a imagem de uma pessoa comum em conteúdo de entretenimento e com exploração comercial da audiência.

“A divulgação informal em ambiente digital não transfere automaticamente a terceiros, especialmente a empresas de comunicação de alcance nacional, o direito irrestrito de reproduzir e explorar economicamente a imagem alheia”, escreveu a magistrada. Para ela, o uso dependia de autorização prévia e expressa.

Passei o aspirador de novo na estante, mas fiquei pensando na diferença entre uma coisa e outra: internet não é terra sem dono, e viralizar não significa assinar um cheque em branco para aparecer em qualquer lugar. A Justiça entendeu que o vídeo podia render audiência, mas não poderia render exposição sem consentimento.

A indenização de R$ 3 mil terá juros e correção monetária. A Globo ainda pode recorrer. No fim, a pegadinha que pretendia fazer o público rir acabou fazendo a emissora abrir a carteira.

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