Menu
Brasília

Saidão de Ano-Novo beneficia 1.463 detentos no Distrito Federal

Arquivo Geral

29/12/2016 14h05

Antônio Cruz / Agência Brasil

A Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal informou hoje (29) que 1.463 detentos devem ser liberados para a saída especial ou saidão de Ano-Novo a partir das 7h desta sexta-feira (30). O retorno dos internos está marcado para segunda-feira (2) às 10 horas, à exceção daqueles que têm trabalho externo e voltarão após o expediente.

A Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é o responsável pela autorização para que os sentenciados passem as datas comemorativas com suas famílias O benefício visa à ressocialização de presos e está previsto na Lei de Execuções Penais e é aplicado para comemorações dessa época do ano. Segundo a Vara de Execuções, as festas de fim de ano são apropriadas para o convívio em família, gerando resultados positivos na reintegração dos detentos.

Leia mais

DF tem 21 detentos que não retornaram do saidão de Natal

Na saída especial de Natal, foram liberados 1.496 presos. Desses, 21 não voltaram na segunda-feira (26), data marcada para o retorno e foram considerados foragidos. Sete deles foram recapturados e já estão novamente nos presídios do Distrito Federal; 14 permanecem como foragidos da Justiça e poderão perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.

A saída especial é concedida aos detentos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, que tenham sido beneficiados com saídas temporárias ou de trabalho externo e utilizado o benefício, sem interrupções e intercorrências, pelos últimos seis meses. Cada estabelecimento prisional deve verificar os detentos que atendem aos requisitos. Já a fiscalização quanto ao cumprimento das condições durante o saidão cabe aos órgãos de segurança.

Entre as condições para os detentos usufruírem do benefício estão: não praticar fato definido como crime ou falta grave; recolher-se à residência até as 18h; ter comportamento exemplar e manter bom relacionamento com a família; não ingerir bebidas alcoólicas ou usar drogas e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário; e não se ausentar do DF, exceto os que residem na Região do Entorno.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado