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Brasília

Saiba quais são as 52 linhas de ônibus que não aceitam dinheiro em espécie

As 52 linhas que já aderiram a decisão, contudo, permanecem no novo modelo

Mayra Dias

09/07/2024 17h43

Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

À pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o TRF1 reavaliou e suspendeu a ampliação de linhas de ônibus que recebem apenas por meio do pagamento eletrônico. Desde 1º de julho, as passagens de 52 linhas só podem ser pagas com cartão de crédito, de débito ou com o Cartão Mobilidade. O número equivale a 5,6% das linhas de ônibus da capital, que atualmente é de 919.

Em sua decisão, a desembargadora federal Ana Carolina Roman, manteve a política vigente nas linhas que já aderiram, mas suspendeu as que viriam a acontecer nos próximos dias. De acordo com o cronograma apresentado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), a previsão é de que a ampliação das linhas que vão parar de receber dinheiro ocorreria a cada duas semanas. Ana Carolina frisou o risco à população mais vulnerável de não poder acessar o transporte, e considerou prudente adiar a ação.

Deixaram de aceitar dinheiro em espécie:

Pioneira (Bacia 2)

Linha Denominação

0.018 PARANOÁ PARQUE / W3 NORTE (VIA PONTE JK)
764.1 Itapoã Parque / Rodoviária do Plano Piloto
784.5 Itapoã Parque / Terminal do Paranoá
3309 Terminal de Integração de Santa Maria / Santos Dumont / Área Alfa / Córrego da Onça
3311 TERMINAL 279 / AVENIDA ALAGADOS / TERMINAL DE INTEGRAÇÃO BRT SANTA MARIA
3318 Estação BRT de Santa Maria / Expansão / Centro Olímpico
3304 A 253 – Santos Dumont / Terminal de Integração de Santa Maria
3300 Terminal de Integração de Santa Maria (BRT) / BR 040 / Polo JK
3312 Terminal 279 / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
3319 Circular Santa Maria Norte / BRT
3302 Terminal de Santa Maria / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
3306 Total Ville / Terminal de Integração Santa Maria
3201 Setor Sul (Qd. 15 e 17) / Setor Central (Av. Pioneiros) / BRT
3310 Avenida Alagados (CL 108) / Condomínio Porto Rico (300/400) / Terminal de Integração
3313 Avenida Alagados (CL 108) / Vila D.V.O / Expansão / Terminal de Integração

Piracicabana (Bacia 1)

Linha Denominação

0.110 Rodoviária do Plano Piloto / UNB
106.1 TERMINAL ASA SUL /W3 SUL/ESPLANADA
0.016 Terminal Asa Sul / EPIG / Setor Noroeste
102.6 Terminal da Asa Sul – Aeroporto
102.7 Terminal da Asa Sul / Aeroporto (CNPq)
624.1 Planaltina / Buritis IV / Esplanada (Eixo Norte)/ Catedral
630.1 Expresso Planaltina (PAPE – Jardim Roriz) / Rodoviária Plano Piloto
630.2 Expresso Planaltina (Tradicional) / Rodoviária Plano Piloto
109.4 Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada
109.3 Rod. P. Piloto/ Esplanada/ Setor de Autarquias Sul/ Pátio Brasil

Urbi (Bacia 3)

Linha Denominação

0.884 Riacho Fundo II (QS 18 – EPNB – Zoológico) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.816 Recanto das Emas (EPNB – EPIA – Zoológico) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.819 Recanto das Emas (Quadra 800) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN (EPNB)
0.851 Samambaia Sul (1 Avenida – EPNB – EPIA) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.392 Samambaia Norte (1ª Avenida – EPNB) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
392.2 Samambaia Norte (2ª Avenida) / EPNB / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
0.853 Samambaia Sul (2ª Avenida – EPNB – EPIA) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN

Marechal (Bacia 4)

Linha Denominação

0.306 Taguatinga Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
0.349 Taguatinga Sul / Estrutural (EPCT) / EPNB / EPGU / L2 Sul – Norte / UnB / TAN
0.900 Taguatinga Sul / Esplanada (Estrutural)
0.336 Setor P Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
0.554 Setor “P” Sul / Rodoviaria do Plano Piloto (P4-P3-P2) – Semiexpressa
0.555 SETOR P SUL / W3 NORTE (P4 – P3 – P2) – SEMIEXPRESSA
932.4 Terminal P Sul-P4 / Pôr do Sol/ EPTG / W3 Sul e Norte
932.3 Por do Sol / Taguatinga Centro / EPTG / Rodoviária do Plano Piloto
902.2 Taguatinga Norte / QNL / Esplanada (Estrutural)
0.902 Taguatinga Norte / QNL / Esplanada

São José (Bacia 5)

Linha Denominação

348.1 Setor O (Expansão – Via Leste) / EPTG / L2 Sul-Norte / UNB / Terminal Asa Norte (Semiexpressa)
0.348 Setor O / L2 Sul – Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
0.338 Setor O (Expansão – P2 Norte) / L2 Sul – Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
0.553 Setor O / W3 Sul (Expansão – P2 Norte – Guariroba) Semiexpressa
374.1 Setor O (Cond. Privê – Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Norte / TAN (semiexpressa)
0.558 Setor O (Ceilândia Norte – Sul) / EPTG / Eixo Sul / Rod. do Plano Piloto (Semiexpressa)
929.2 SETOR O (EXPANSÃO) / METRÔ (ESTAÇÃO VIA OESTE)
0.556 QNR 5 / RODOVIARIA DO PLANO PILOTO (P 2 NORTE – VIA LESTE) SEMIEXPRESSA
0.557 QNR 5 (P Norte) / W3 Sul Via Leste – Semiexpressa
557.1 QNR 5 (P2 Norte – Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Sul (Qd 716 Sul) – Semiexpressa

Repercussão

A Semob, contudo, afirmou em nota que a decisão não altera o cronograma. A posta pontuou que a medida de retirada de dinheiro em espécie dos ônibus começou pelas linhas com menor volume de pagamento em dinheiro, onde a maioria dos usuários já utilizavam o pagamento por meio eletrônico. Nestes casos, os passageiros, além de pagar com os cartões de transporte e bancários, também podem fazer o pagamento por aproximação com smartphones, relógios ou pulseiras inteligentes. As linhas que aderiram à portaria incluem 10 ônibus da Piracicabana, 15 da Pioneira, 7 da Urbi, 10 da Marechal e 10 da BsBus.

O secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Zeno Gonçalves, garantiu estar tranquilo com relação a essa decisão. “Isso não muda em nada o nosso programa. Desde o início, a ampliação seria de forma gradativa, e a meta das duas semanas é ajustada de acordo com o comportamento dessas 52 linhas. Além disso, já estamos prevendo o acesso avulso para pessoas que não têm cartão e estão fora do sistema bancário. Ele, claro, não dá direito a integração, mas temos que disponibilizar isso e assim vamos fazer”, afirmou o titular. “Vamos continuar em frente, ajustando o cronograma e atendendo as recomendações da justiça”, finalizou Gonçalves.

Délio Lins e Silva Jr, presidente da OAB/DF, por sua vez, comemorou a decisão, haja vista que, segundo ele, isso contempla o interesse da população do Distrito Federal, “especialmente dos que mais dependem do transporte público e, no entanto, têm menos recursos, a parcela mais vulnerável da sociedade”, pontuou. “Seguiremos atentos e prontos para atuar sempre que necessário para garantir os direitos da população. A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”, finalizou o titular.

Em maio, a OAB/DF moveu uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de revogar as portarias nº 78/2024 e nº 101/2024, que determinavam que, a partir de 1º de julho de 2024, o pagamento da tarifa de transporte público no DF deveria ser realizado exclusivamente por meios eletrônicos, como cartão mobilidade, cartão vale-transporte, cartão de débito, crédito e QR Code. A principal preocupação da Seccional do DF era a inviabilização do uso de dinheiro em espécie para esta finalidade. Argumentou-se que tais medidas infringiam direitos constitucionais, dificultando o acesso da população, especialmente a mais vulnerável, ao transporte público.

Como está funcionando

Desde o início do mês, os usuários do transporte público coletivo do DF só conseguem, em algumas linhas, pagar suas passagens por meio eletrônico, com o uso de cartões de transporte e cartões bancários. Nos ônibus com validadores V6, o pagamento da passagem poderá ser realizado por meio de cartão Mobilidade, cartão Vale Transporte, cartão bancário de débito e crédito, além de smartphones, smartwatches ou pulseiras inteligentes para realizar o pagamento por aproximação.

Segundo a Semob, atualmente, cerca de 29% das passagens são realizadas com pagamento em dinheiro. Em 2019, quase metade dos passageiros (46%) pagavam as viagens em espécie. Além de ser um atrativo para criminosos, a circulação de dinheiro nos ônibus significa prejuízo para os passageiros.

A viagem paga em dinheiro não permite a integração, como ocorre por meio dos cartões de transporte (Mobilidade e Vale Transporte). Com a integração, o usuário pode realizar até três embarques no mesmo sentido (ida ou volta), no prazo de até três horas. Em vez de pagar três passagens, os deslocamentos podem ser realizados com a tarifa máxima de R$5,50.

De acordo com a Portaria da Semob, além das soluções digitais, o BRB deverá manter pontos de venda e de recarga dos cartões em todas as regiões administrativas do DF. Poderá, inclusive, credenciar as concessionárias de transporte para realização de recarga e venda de cartões avulsos que poderão ser utilizados por passageiros que não tiverem como pagar a passagem por meio eletrônico.

Para recarregar ou como solicitar um cartão de bilhetagem, os usuários devem procurar um dos 128 postos de atendimento que aceitam o pagamento em dinheiro em espécie, cartões de crédito e débito. Quem utiliza o aplicativo BRB Mobilidade também pode adquirir créditos de transporte com o pagamento via Pix no próprio aplicativo.

A Portaria da Semob determina, ainda, que as concessionárias do transporte público coletivo do DF façam ampla campanha de divulgação aos usuários sobre as novas formas de pagamento das passagens e as alternativas oferecidas aos passageiros. A campanha deverá durar pelo menos 45 dias anteriores à interrupção do pagamento da tarifa em dinheiro no DF.

Bilhete avulso

De modo a contemplar a população mais vulnerável, o acesso aos ônibus poderá ser por meio de bilhete avulso, emitido no ato do pagamento da tarifa. A medida da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) está prevista na portaria nº 116, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (5).

A portaria traz ainda que o passageiro que optar pela modalidade avulsa não terá necessidade de fazer cadastro no BRB Mobilidade. Os bilhetes avulsos serão comercializados nos mesmos pontos de aquisição e recarga do Cartão Mobilidade. Além dos postos do BRB Mobilidade, o DF conta com 30 novos pontos, sendo cinco unidades do Na Hora (Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Gama e Riacho Fundo) e 25 geridos pelas operadoras em terminais rodoviários.

O usuário receberá um bilhete avulso com código de acesso (QR Code), e bastará aproximá-lo do validador do ônibus para transpor a catraca. Vale destacar, contudo, que esse pagamento não dará direito a integração. “Estamos ampliando as formas de pagamento, atendendo várias manifestações de passageiros que chegaram até nós”, afirmou Zeno Gonçalves.

Nos próximos 30 dias, o BRB Mobilidade vai apresentar o cronograma para implantar a tecnologia e o prazo para colocar o bilhete avulso à disposição dos usuários do transporte coletivo do DF. Antes de começar a funcionar, o novo modelo será amplamente divulgado.

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