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Brasília

Sai lista de vagas remanescentes da Rede Pública de Ensino

Arquivo Geral

03/02/2010 0h00

A lista dos contemplados para as vagas remanescentes do Ensino Regular na rede pública pode ser consultada pelo Telematrícula 156 – Opção 2, das 7h às 21, e pela WEB Matrícula, durante 24 horas. A lista dos contemplados também poderá ser conhecida nas Diretorias Regionais de Ensino. Todos os inscritos para o Ensino Fundamental e Médio foram contemplados. A Secretaria de Educação ainda conseguiu abrir, neste segundo período de inscrições, 3.637 novas vagas para a Educação Infantil.

As matrículas, obrigatoriamente, devem ser efetivadas nesta quinta-feira, 4/2, ou na sexta-feira, 5/2, na escola para a qual o estudante foi encaminhado. O atendimento será das 8h às 12h e das 14h às 18h. O início do ano letivo será na próxima quarta-feira, 10 de fevereiro.

A Diretoria de Organização do Sistema de Ensino (DSE), responsável pela matrícula, conseguiu abrir 10.464 vagas além das 10.768 previstas logo após o fim do 1º período de confirmação de matrículas, concluído em 15 de janeiro. Ou seja, 21.232 estudantes que não haviam sido contemplados no período regular ou nem tinham se inscrito conseguiram vagas remanescentes – 12.447 no Ensino Fundamental, 5.148 no Médio e 3.637 na Educação Infantil.

Assim, incluindo os 18.614 contemplados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a rede pública de ensino terá este ano 88.083 novos estudantes, o maior número de vagas novas abertas pela Secretaria de Educação na rede pública nos últimos 10 anos.

Documentos obrigatórios, que deverão ser apresentados na escola, para a efetivação da matrícula, nos dias 4 e 5/02

Educação Infantil
– original e cópia da certidão de nascimento;
– duas fotos 3 x 4;
– cópia do cartão de vacina atualizado;
– Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
– Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis;
– Comprovante de residência ou do local de trabalho.

Ensino Fundamental
– original e cópia da certidão de nascimento;
– Carteira de Identidade (para maiores de 16 anos);
– CPF (para maiores de 16 anos);
– duas fotos 3 x 4;
– Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
– Declaração Provisória de Matrícula-DEPROV ou histórico escolar (para estudantes
oriundos de escola pública);
– Declaração de transferência ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola
particular);
– Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis;
– Comprovante de residência ou do local de trabalho.

Ensino Médio
– original e cópia da Carteira de Identidade do estudante (para maiores de 16 anos);
– original e cópia do CPF do estudante (para maiores de 16 anos);
– duas fotos 3 x 4;
– Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
– Declaração Provisória de Matrícula-DEPROV ou histórico escolar (para estudantes
oriundos de escola pública);
– declaração de transferência ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola
particular);
– Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis (para estudantes menores de
18 anos);
– Comprovante de residência ou do local de trabalho.

Educação de Jovens e Adultos
– original e cópia da Carteira de Identidade;
– original e cópia do CPF do estudante;
– duas fotos 3 x 4;
– Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
– Declaração Provisória de Matrícula-DEPROV ou histórico escolar (para estudantes
oriundos de escola pública); – declaração de transferência ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola
particular);
– Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis (no caso de estudantes
menores de 18 anos);
– Comprovante de residência ou do local de trabalho.

Educação Especial

Documentos referentes a cada etapa/modalidade de educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos), conforme relacionado anteriormente, e mais:
– Laudo médico, expedido por profissional de saúde, identificando a deficiência;
– Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis.

Transferência só em março

As vagas remanescentes são destinadas aqueles que, por qualquer motivo, tenham ficado fora do sistema público de ensino. Aqueles que pretendem se transferir de uma escola pública para outra podem fazer a solicitação ao longo do ano, a partir de 8/2. O atendimento, feito na instituição educacional onde o aluno foi contemplado, depende da existência de vaga na instituição pretendida. De qualquer forma o aluno deverá efetuar a matrícula onde foi contemplado.

A instituição educacional onde o aluno se matriculou adotará todas as providências necessárias para viabilizar a transferência, que dependerá, sempre, da disponibilidade da vaga na escola pretendida.

Além disto, anualmente, no segundo semestre, a SEDF abre um prazo específico para quem deseja pleitear o remanejamento escolar. Este período sempre é amplamente divulgado nas próprias escolas, nas DREs e pelos meios de comunicação. O atendimento também está condicionado ao número de vagas na instituição de ensino pretendida.

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