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Brasília

Punições no trânsito ainda são brandas

Arquivo Geral

16/06/2011 6h30

 

Valtemir Rodrigues


valtemir.rodrigues@jornaldebrasilia.com.br

 

 

Conforme a legislação brasileira, quem dirige sob efeito de bebida alcoólica assume os riscos desta combinação e, no caso de fazer vítimas em acidentes de trânsito, responde por crime doloso – com intenção de matar. Entretanto, esse entendimento não é unânime entre os magistrados pois, na maioria dos casos, o homicídio passa a ser considerado culposo – sem  intenção de matar –, devido à subjetividade que permite várias interpretações, dependendo do caso.

 

 

O enquadramento deste tipo de delito é a primeira etapa do julgamento que, em média, não dura menos de um ano e contribui para a demora dos processos, pois abre espaços para recursos. Um exemplo é o caso da promotora de eventos Claudia Chendes, que perdeu o marido Carlos Alberto Silva Júnior, 30 anos, e o sogro Carlos Alberto Silva, 51 anos, em um acidente em 4 de abril de 2009. Só em maio deste ano saiu a decisão de que o condutor J.A.A., de 35 anos, responderá por crime culposo e não mais como doloso.

 

 

Leia mais na edição desta quinta-feira (16) no Jornal de Brasília.

 

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