Tramita na Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar 79/2025 (PLC) que pode abrir caminho para que entidades religiosas e de assistência social expandam suas ações para comunidades carentes e, ao mesmo tempo, regularizem a situação de seus imóveis. O PLC visa modificar a Lei Complementar nº 806/2009, que trata da regularização fundiária de unidades ocupadas por essas instituições.
A principal mudança está no artigo 23. Atualmente, para que uma entidade receba a concessão gratuita do direito real de uso de um terreno, ela precisa comprovar que os serviços assistenciais são prestados no próprio imóvel. A nova redação do projeto permite que a gratuidade seja mantida mesmo que os serviços, como programas sociais, educacionais ou de saúde, sejam realizados em áreas de vulnerabilidade social fora do lote em questão.
A proposta também busca dar segurança jurídica a centenas de instituições. O texto autoriza que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) doem os imóveis ocupados por essas entidades até a data-limite de 22 de dezembro de 2016.
A justificativa do projeto ressalta que as alterações visam valorizar o papel crucial dessas entidades na sociedade e fomentar a participação ativa das comunidades. Segundo a Secretaria de Estado da Família e Juventude, que apoia a medida, a flexibilização permitirá que mais pessoas sejam atendidas por esses serviços, combatendo a vulnerabilidade social e incentivando o desenvolvimento local.
Beneficiados
O projeto é uma forma de agradar um público específico: o evangélico. A maior parte dos terrenos com processo de regularização, atualmente, pela Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal, comandada pelo ex-deputado distrital Rodrigo Delmasso. O secretário assina a proposta.