Da Redação
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A proposta do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que declara inconstitucional a Lei Distrital nº 5.755/2016, responsável por proibir a realização de serviços de vistoria veicular por empresa privada, foi julgada procedente durante sessão do Conselho Especial do TJDFT nesta terça (13).
De acordo com os autos, a ideia era proibir a “terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal”. A Procuradora-Geral do Distrito Federal e o Ministério Público manifestaram-se pela procedência do pedido, tendo em vista a jurisprudência pacífica sobre a matéria
O Conselho Especial vislumbrou a existência de vício de iniciativa por causa da indevida interferência parlamentar nas atribuições próprias dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Distrito Federal, refletindo na organização e funcionamento da Administração Pública – matéria de competência privativa do Chefe do Executivo local.
O Colegiado concluiu pela procedência da ADI e declarou a inconstitucionalidade formal da lei impugnada.
Com informações de TJDFT